MPF e MP/AM obtêm condenação de responsáveis por naufrágio de embarcação com tripulantes de Alenquer
A Justiça Federal condenou a União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a empresa F. P. Navegação Ltda. e o empresário Ermelson dos Santos Ferreira ao pagamento de 25 salários mínimos, como indenização por dano moral, a cada vítima sobrevivente ou familiar de vítima falecida no naufrágio da embarcação ‘Almirante Monteiro’, que levava tripulantes de Alenquer (PA) a Manaus (AM). Ocorrido em fevereiro de 2008, na margem esquerda do rio Amazonas, próximo à Vila do Novo Remanso, o naufrágio resultou na morte de 16 pessoas. Da sentença judicial, ainda cabe recurso.
A sentença, proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), também determinou o pagamento de R$ 110 mil a título de indenização por danos morais coletivos, a ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Em 20 de fevereiro de 2008, por volta de 23h, a balsa ‘Carlos Eduardo’ e a embarcação ‘Almirante Monteiro’ chocaram-se nas proximidades da foz do Paraná da Eva, na margem esquerda do rio Amazonas, próximo à Vila do Novo Remanso, no município de Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus). O choque causou o naufrágio, dez minutos depois, da embarcação ‘Almirante Monteiro’.
O MPF e o MP/AM destacam que os comandantes das duas embarcações avistaram-se em tempo suficiente para que pudessem ter evitado uma colisão, o que demonstra a negligência e o despreparo dos condutores para o transporte aquaviário. A Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, segundo a ação, também cometeu falhas na fiscalização de rotina e na saída das embarcações.
A embarcação ‘Almirante Monteiro’, conforme sustentaram o MPF e o MP/AM, fazia, sem a segurança devida, o transporte de passageiros e cargas entre os municípios de Alenquer (PA) e Manaus (AM), sendo este um trajeto interestadual que deveria ser executado pela União, diretamente ou por terceiros, por meio de concessão, permissão ou autorização conferidos pela (Antaq).
Relatório da Capitania Fluvial indicado na sentença judicial aponta que a embarcação ‘Almirante Monteiro’, de propriedade da empresa F. P. Navegação Ltda., contrariou várias normas de segurança, entre elas a ausência de tripulante auxiliar de saúde, o embarque de pessoas sem o devido registro e o transporte de cargas e de passageiros no mesmo compartimento.
O empresário Ermelson dos Santos Ferreira, comandante da balsa ‘Carlos Eduardo’, de acordo com a sentença da Justiça Federal, agiu com negligência e imprudência ao não evitar a colisão das embarcações, embora declarasse ter visualizado a embarcação naufragada a aproximadamente mil metros de distância, nada fazendo para evitar o acidente.
A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0008597-15.2008.4.01.3200 (acompanhamento processual: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00085971520084013200&secao=AM).
Pagamento de indenizações somente ao final do processo – O MPF esclarece que somente após o trânsito em julgado da sentença, quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso na Justiça Federal, é que poderão ser tomadas as medidas para o pagamento das indenizações às vítimas sobreviventes do naufrágio e aos familiares das vítimas fatais.
Na fase de liquidação da sentença, portanto, cada vítima ou familiar deve apresentar formalmente no processo, por meio de advogado particular ou defensor público. A partir daí, cada caso será analisado para que a Justiça Federal autorize o pagamento efetivo dos valores determinados na sentença, que ainda pode sofrer modificações durante a fase de recursos.
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF