Nota de Repúdio da Associação dos Magistrados do Estado do Pará
A Associação dos Magistrados do Estado do Pará, instituição responsável pela defesa das prerrogativas da magistratura estadual paraense vem a público REPUDIAR o comportamento desrespeitoso, descortês e agressivo de alguns profissionais liberais, que, afirmando serem representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, deslocaram-se aos Fóruns Cível e Criminal da comarca da Capital, aduzindo que ali estavam para fiscalizar a jornada de trabalho dos magistrados.
Inicialmente, deve ficar claro que, salvo alguma mudança na Constituição Federal, norma maior de nosso País e que por todos os operadores do direito deve ser conhecida, a magistratura não foi e nem é fiscalizada por advogados, competindo essa função às Corregedorias de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça, única e exclusivamente no que pertine as questões administrativas.
Ainda neste particular, observa-se que situações dessa natureza demonstram profunda imaturidade, incompatível com uma instituição tão relevante como a OAB/PA, que já teve em seus quadros notórios advogados como Daniel Coelho e Souza e Otávio Mendonça, que, como muitos outros causídicos, não permitem que vaidades pessoais se sobreponham ao interesse comum.
Causa ainda estranheza que pessoas se dizendo representantes da OAB/PA adentrem, de maneira inopinada, os Fóruns indagando acerca da presença de magistrados, quando se sabe que a Justiça paraense é, apesar das carências físicas e de pessoal, uma das mais produtivas do país, fato constantemente certificado pelo já citado Conselho Nacional de Justiça.
Em tese, o ato desrespeitoso perpetrado à magistratura teria por fundamento a Portaria 3047/2016- GP, editada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Nessa esteira, imprescindível colocar a discussão no seu devido lugar: um dos fundamentos do Estado Federado brasileiro reside justamente na possibilidade de autoadministração dos poderes republicanos e, ainda pendente de discussão jurídica no âmbito adequado do CNJ e do STF, o Presidente do TJE/PA tão somente praticou um ato que lhe cabe no exercício de sua autonomia.
Os pontos facultados, diferentemente do que querem alguns fazer crer, não são benesses ou ações de cidadãos “Macunaíma”: são aferições legítimas de oportunidade e conveniência do administrador no exercício do poder público.
A finalidade da existência do Poder Judiciário é a pacificação social e não o acirramento de conflitos, como os que aqui uma parcela classista tenta fazer. Patrulhamento ideológico e funcional não combinam com igualdade de tratamento entre magistrados, promotores e advogados e nada contribuem para a melhoria das relações entre nós.
Portanto, neste momento, a AMEPA vem a público repudiar a reprovável conduta perpetrada, ao mesmo tempo em que espera das pessoas envolvidas a devida maturidade para conduzir a questão, evitando comportamentos que não condizem com a importância das instituições que estão à frente, evitando que aspirações pessoais se sobreponham aos interesses verdadeiramente públicos, não aqueles ditos de forma oculta ou “descontextualizada”. As pessoas passam, mas as instituições ficam.
Belém, 08 de Julho de 2016.
Heyder Tavares da Silva Ferreira
Presidente da AMEPA
Fonte: RG 15\O Impacto
Cheios de regalias só pensam no rabo deles.
Parabéns a OAB. Não digo fiscalizar o Judiciário, mas todo o cidadão tem o direito de saber se determinado funcionário público está trabalhando ou não, no caso o Juiz de Direito. Olha o princípio da transparência. quem não deve não teme.