Jatene e titular da Sefa usam a força contra empresários
A Secretaria da Fazenda (Sefa), a seção Pará do Instituto de Protestos do Brasil e a Imprensa Oficial do Estado (IOE) assinaram nesta quarta-feira (25), na sede da Sefa, em Belém, convênio referente à publicação de intimações, por editais, dos títulos públicos do Estado do Pará. A medida visa tornar rotineira a cobrança de débitos inscritos em dívida ativa por meio de protestos em cartório, e assim garantir o recolhimento de valores devidos ao Estado.
O convênio regulamentou a sistemática de cobrança, e garantindo um prazo para o pagamento das despesas com as publicações dos editais que vão intimar os devedores dos títulos públicos, para o momento em que for dado baixa do protesto pelo devedor nos tabelionatos.
A dívida ativa é o valor originário de débito tributário, registrado pela Sefa junto a Procuradoria Geral do Estado, depois de esgotada a cobrança administrativa.
De acordo com o convênio, a liquidação dos títulos públicos vai ocorrer no prazo máximo de 30 dias, a contar da baixa do protesto pelo devedor. O secretário da Fazenda, Nilo Noronha, disse que há uma grande expectativa com a cobrança dos débitos por meio de protesto. “Esta medida vai atingir empresas que não são alcançadas pelas ações de cobrança administrativa. O foco é aumentar a arrecadação do Estado”, apontou.
O representante do Instituto de Protesto, Armando Moura Palha, informou que outros estados têm obtidos resultados excelentes com a cobrança via protesto em cartório. Já o presidente da IOE, Luís Cláudio Rocha Lima, afirmou que a Imprensa Oficial é “o meio para uma ferramenta que será eficiente e terá resultado muito rápido”.
As três instituições vão definir uma rotina para o envio dos arquivos, de forma que a apresentação, desistência, devolução e cancelamento das Certidões da Dívida Ativa (CDAs), sejam feitos por meio eletrônico, garantindo a segurança e o devido sigilo das informações.
Como vai funcionar? – A Sefa fornecerá a relação das Certidões de Dívida Ativa para os cartórios, que vão disponibilizar o acesso eletrônico à Imprensa Oficial, para consulta dos títulos públicos protestados por meio de edital, baixados e ainda pendentes de pagamento por parte dos devedores, e garantir que o título de débito seja pago ou protestado.
Assinaram o convênio o secretário Nilo Noronha, o representante do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Pará, Armando Moura Palha; e o presidente da Imprensa Oficial do Estado, Luís Cláudio Rocha Lima. Pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) participou o procurador José Galhardo, coordenador da Dívida Ativa.
PROTESTO DE DÉBITO DE ICMS ATENTA CONTRA O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DIZ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo cancelou no dia 3 de fevereiro um protesto de débito de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma empresa que vende ferro e aço, com sede em Votuporanga (SP). A defesa, empresa atacou na apelação a falta de requisitos para o protesto da certidão de dívida ativa feito pela Fazenda paulista. Para a defesa, a medida não tem respaldo na ordem constitucional e na legislação tributária.
O relator, desembargador Décio Notarangeli, concordou com a tese. Ele disse que considerar o protesto como modalidade alternativa para cobrança de dívida atenta contra o princípio da legalidade. “O protesto nesse caso não tem qualquer finalidade senão constranger o devedor a recolher o tributo à margem do devido processo legal, com ofensa ao contraditório e à ampla defesa, numa reedição de práticas historicamente repudiadas pelo STF.”
É bom lembrar que em certos casos as dívidas registradas são abusivas e ilegais constituídas a base de presunção com juros compostos e multas ilegais.
O procedimento do Governador Jatene e do Secretario Nilo não passa de abuso, ferindo normais legais com a finalidade de prejudicar a classe empresarial que devem se unir e ingressar imediatamente contra esse abuso que vida prejudicar os empresários em momento difícil de nossa economia. Jatene e Nilo não conhecem a legislação e a finalidade é usar a força para arrecadar sem pensar na economia. É bom lembrar a classe empresarial que Jatene e Nilo não geram receita e nem empregos para movimentar a economia. Os empresários ingressando com ação é vitória na certa.
Fonte: RG 15\O Impacto