Justiça determina que indígena tem direito a cirurgia de urgência no HRBA
A Justiça Federal determinou nesta sexta-feira, 12 de agosto, que um menor indígena tem direito a ser atendido com urgência pelo Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA), em Santarém, no oeste do Pará, para realização de cirurgia oftalmológica. A internação deverá ser providenciada pela secretaria de Saúde do município no prazo de 48 horas.
O hospital havia negado o atendimento. A alternativa seria o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), mas a Justiça descartou essa opção. Caso a determinação judicial seja descumprida, a multa diária foi estabelecida em R$ 1 mil, e os responsáveis ficam sujeitos a outras punições.
“Observa-se que o Hospital Regional sequer alega ausência de leitos, vagas ou profissionais habilitados para o procedimento, mas apenas uma questão burocrática, que não merece obstar a internação da criança”, criticou o juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho em decisão liminar (urgente) tomada a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF).
“Outrossim, atestada a existência de meios para a realização do procedimento localmente, é irrazoável impor ao Sistema Único de Saúde o custeio do TFD e, em seguida, do mesmo tratamento em outra localidade”, complementa o juiz federal.
Caso o HRBA comprove que não tem possibilidade técnica de fazer o atendimento, dentro de 48 horas o município de Santarém, o Estado do Pará e a União deverão tomar transferir o indígena para outro hospital do Estado ou do país que tenha condições de fazer a cirurgia.
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF
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