Edmilson é condenado por improbidade

Edmilson Rodrigues foi condenado quando era prefeito de Belém
Edmilson Rodrigues foi condenado quando era prefeito de Belém, de 1997 a 2005

O deputado federal, Edmilson Rodrigues (PSOL), foi condenado por improbidade administrativa, referente a irregularidades na área da educação, quando era prefeito de Belém de 1997 a 2005.

Edmilson é candidato mais uma vez à Prefeitura de Belém, inclusive ele lidera as pesquisas de intenção de voto.

A condenação do deputado foi por causa da compra de livros didáticos e por desvio de finalidade de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O juiz Cláudio Henrique Fonseca de Pina, da 1ª Vara Federal do Pará, foi responsável pela sentença.

Mais de 14.000 exemplares de livros foram pagos, sem ter sido entregues, de acordo com a denúncia feita. Eliana Medeiros de Miranda, então chefe da Divisão de Recursos Materiais da prefeitura, assinava as notas fiscais dos livros que constavam a entrega.

Sobre o FNDE, de acordo com a acusação, o ex-prefeito usava a verba para comprar produtos que nada tinham a ver com a área, como camisetas e bonés, e pagar pela produção de CDs, DVDs e apresentações culturais.

Edmilson terá que devolver 306 973 mil como ressarcimento aos danos causados aos cofres públicos, além de pagar uma multa de 50% sobre o valor a ser devolvido. Os direitos políticos do deputado ainda estão suspensos por 8 anos, por determinação do juiz.

A decisão cabe recurso e Edmilson ainda pode concorrer ao cargo de Prefeito de Belém.

Procurado pela Veja, o deputado apenas encaminhou uma nota assinada por Araceli Lemos, presidente do diretório municipal do PSOL de Belém. A sentença é qualificada como “equivocada” e “eivada de inconsistências e adjetivações impróprias”. Segundo ela, “causa estranheza uma decisão como essa ser emitida doze anos após o fim da gestão de Edmilson e às vésperas do período eleitoral”. Rodrigues já recorreu da decisão.

Em nota enviada ao DOL, intitulada “A verdade vencerá”, Araceli Lemos diz que “como gestor, Edmilson não interviu diretamente na licitação e agiu no estrito cumprimento da lei, não podendo ser acusado de dolo ou má fé ou responsabilizado pelo controle de material em uma secretaria municipal. Apenas autorizou a compra diante da justificativa técnica de que os títulos indicados atendiam à proposta pedagógica da Semec”.

Confira a nota na íntegra

“Decisões judiciais estão sujeitas a erros e podem ser revistas nas instâncias superiores. É o caso da infundada sentença do juiz Cláudio Henrique Fonseca de Pina, da 1a Vara da Justiça Federal de Belém, de 16 de junho deste ano, que se esforça em envolver o deputado federal Edmilson Rodrigues em suposta improbidade administrativa relacionada à aquisição de livros didáticos no valor de R$ 306 mil, pela Secretaria Municipal de Educação, quando ele foi prefeito de Belém, entre os anos de 1997 a 2004.

A sentença, eivada de inconsistências e adjetivações impróprias, considera irregular a inexigibilidade de licitação e indica suposta diferença entre o número de exemplares adquirido e entregue. Afirmamos, sem sombra de dúvida, que a decisão é equivocada. Como gestor, Edmilson não interviu diretamente na licitação e agiu no estrito cumprimento da lei, não podendo ser acusado de dolo ou má fé ou responsabilizado pelo controle de material em uma secretaria municipal. Apenas autorizou a compra diante da justificativa técnica de que os títulos indicados atendiam à proposta pedagógica da Semec”.

Araceli destaca que “os livros foram adquiridos após análise técnica da Coordenadoria de Educação e tendo o respaldo da Carta de Exclusividade emitida pela Câmara Brasileira do Livro (CBL), órgão competente para atestar que uma obra intelectual não possui similaridade com outra. A inexigibilidade encontra guarida no acórdão do TCU: “É lícita a aquisição direta de livros, por inexigibilidade de licitação, quando feita junto a editoras que possuam contratos de exclusividade com os autores para editoração e comercialização das obras, o que, porém, não isenta o gestor de justificar os preços contratados” (Acórdão n.º 3.290/2011-Plenário, TC-030.180/2010-4, relator Ministro José Jorge, 7.12.2011).

Ressalte-se que o próprio Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ao apreciar as contas do ano de 2004, não encontrou nenhuma irregularidade relativa à aquisição de livros didáticos.

Ainda, recai suspeita de inverdade sobre o levantamento de que os livros não teriam sido entregues na totalidade, pelo fato de ter sido realizado pela gestão do sucessor de Edmilson, Duciomar Costa, adversário político derrotado por Edmilson nas eleições de 1996 e 2000. No entanto, esses argumentos não foram considerados pelo juiz”.

Em outro ponto, a nota cita que “causa estranheza uma decisão como essa ser emitida 12 anos após o fim da gestão de Edmilson e às vésperas do período eleitoral, o que pode servir à exploração política contra a candidatura favorita na corrida eleitoral de 2016, em Belém.

O PSOL reafirma a confiança na correção moral e ética de Edmilson Rodrigues, cujo desempenho probo à frente da Prefeitura de Belém passou pela rigorosa análise e subsequente aprovação do TCM pelos oito anos em que governou a capital paraense, além de ter tido a competência administrativa reconhecida em mais de 50 prêmios nacionais e internacionais, com destaque ao “Prefeito Criança”, recebido três vezes.

O recurso à instância competente já foi ajuizado, suspendendo todos os efeitos da decisão. A própria sentença determina expressamente que seus eventuais efeitos somente terão eficácia após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso”.

Fonte: Dol, com informações da Veja

 

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