Exclusão das tarifas TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS na conta de energia elétrica

  1. Advogado Augusto Fauvel de Moraes
    Advogado Augusto Fauvel de Moraes

    DO ESCRITÓRIO FAUVEL MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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  1. ECONOMIA NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA DE APROXIMADAMENTE 15% E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE

Primeiramente cumpre esclarecer que grandes consumidores de energia pagam as chamadas Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e Transmissão – TUSD e da TUST.

Sabe-se ainda que o Estado cobra o ICMS sobre a conta integral de energia elétrica, sem descontar da base de cálculo valores que não deveriam servir de base, como por exemplo a demanda contratada e as tarifas acima mencionadas.

No entanto, patente é a ilegalidade e a referida inclusão acarreta aumento de até 15% sobre o valor das contas mensais de energia elétrica.

Discute-se a invalidade da inclusão das Tarifas de Uso do sistema de Distribuição e Transmissão – TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, haja vista que seu pagamento não representa a contraprestação pelo consumo de energia elétrica, inexistindo fato gerador do imposto estadual.

Dessa forma, a prevalecer a inclusão da TUSD na base imponível do ICMS, o imposto estaria incidindo sem que exista previsão legal (dada a ausência do fato gerador), com clara ofensa aos artigos 150, I, e 155, II, da CF/88, artigos 9º, e 97 do Código Tributário Nacional (CTN), e artigos 12, I, e 13, I, da LC n. 87/96.

A matéria foi discutida por ambas as Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidaram o entendimento pela exclusão da TUSD e TUST da base de cálculo do ICMS nas operações de fornecimento de energia, bem como a possibilidade do consumidor final (contribuinte de fato) pleitear a restituição dos valores recolhidos indevidamente.

Tal entendimento tem sido seguido pelos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo (TJSP), Rio de Janeiro (TJRJ), Ceará (TJCE), Goiás (TJGO), Mato Grosso (TJMT), Mato Grosso do Sul (TJMS), Pará (TJPA), Rio Grande do Sul (TJRS), Santa Catarina (TJSC), Sergipe (TJSE), Tocantins (TJTO), os quais possuem jurisprudência amplamente favorável aos contribuintes.

Desse modo, tendo em vista a sinalização jurisprudencial dos tribunais pátrios favorável aos contribuintes, recomenda-se o ajuizamento de ação judicial com objetivo de afastar a inclusão da TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, bem como pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos referentes a base de cálculo majorada do ICMS.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.

  1. DA ATUAÇÃO E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS

Em conclusão à luz do exposto e, tomando por base a jurisprudência dos Tribunais de Justiça, é possível que os contribuintes questionem judicialmente pleiteando inicialmente a inexigibilidade de tais verbas, bem como pleitear a restituição ou a compensação dos valores recolhidos de forma indevida.

Para isso, importante além dos documentos da empresa, tais como contrato social e documentos pessoais dos sócios, apresentar cópia das contas de energia elétrica ou contratos, com os respectivos comprovantes de pagamento.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

Atenciosamente,

FAUVEL E MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

 

2 comentários em “Exclusão das tarifas TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS na conta de energia elétrica

  • 19 de setembro de 2017 em 13:10
    Permalink

    Queria entrar com a ação contra a CELPA. Como procedo?

    Resposta
  • 19 de setembro de 2017 em 13:09
    Permalink

    Como faço pra entrar com uma ação?

    Resposta

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