Belo Monte pagará multas diárias a partir de 30/9, por não concluir saneamento de Altamira
Pela sétima vez desde que o projeto da usina de Belo Monte começou a ser licenciado, o Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), em Brasília, concedeu uma suspensão de segurança em favor da continuidade do empreendimento, tornando sem efeito liminar concedida pela Justiça Federal de Altamira (PA). A liminar tratava do atraso na entrega dos sistemas de saneamento e abastecimento de água da cidade, exigência ambiental prevista nas licenças da usina, inicialmente com data de entrega em julho de 2014 e posteriormente adiada pelo próprio órgão licenciador, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), para 30 de setembro de 2016.
Com a suspensão, parte da liminar, que ordenou a paralisação de obras e turbinas até que a exigência seja cumprida pela Norte Energia S.A, deixou de ter efeito. Mas o presidente do TRF1, Hilton Queiroz, manteve as multas aplicadas pela Justiça para o atraso na entrega do saneamento. A partir do próximo dia 30, uma sexta-feira, a empresa dona de Belo Monte vai pagar R$ 20 mil por dia enquanto não concluir os sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A multa é progressiva: a partir de 30 de outubro de 2016, se não estiverem operando os sistemas em todo o perímetro urbano, passa a pagar R$ 40 mil por dia. Outros R$ 40 mil de multa diária são previstos, caso a empresa não cumpra a ordem de elaborar e aplicar campanha de educação ambiental na área urbana.
O atraso no cumprimento da condicionante do saneamento é devido a um cabo de guerra que a Norte Energia travou durante os primeiros anos da obra, alegando que a prefeitura de Altamira e o governo do Pará deveriam arcar com os custos das ligações da rede de esgoto às residências da cidade. Como resultado da disputa, apesar do sistema de saneamento estar parcialmente pronto nenhuma ligação tinha sido feita até a emissão da licença de operação da usina pelo Ibama, no dia 25 de novembro de 2015. “O saneamento não é uma melhoria dada de presente pela empresa à cidade. É uma condição muito importante para a viabilidade ambiental de Belo Monte, pelo risco não só de eutrofização, ou apodrecimento, das águas do reservatório da usina, como também da degradação da qualidade da água consumida pelos cidadãos altamirenses”, explica o procurador da República Higor Pessoa, responsável pela investigação.
Pelos cálculos mais conservadores, se a Norte Energia demorar 12 meses para concluir as ligações de esgoto – levando-se em conta que a instalação do sistema consumiu pelo menos dois anos de obras – só em multas terá que pagar mais de R$ 7 milhões. O MPF aponta no processo judicial o risco de colapso sanitário se a usina realmente funcionar sem o saneamento completo de Altamira. O perigo à saúde pública é grave: quando começarem as chuvas do inverno amazônico, dentro de alguns meses, o lago de Belo Monte, em frente à cidade, pode ser contaminado pelas fossas precárias e pelo esgoto a céu aberto que deveriam ter sido substituídos antes da usina entrar em funcionamento.
O recurso da suspensão de segurança, que tem como característica principal não tratar do mérito do processo judicial, mas ser aplicável em caso de ameaça à ordem, segurança, saúde ou economia públicas, se tornou corriqueiro nos processos judiciais que tratam de grandes barragens nos rios amazônicos. Levantamento preliminar do MPF mostra que, nos casos das usinas no Tapajós, Teles Pires e Xingu, o recurso da suspensão foi manejado 23 vezes pelo governo federal.
Fonte: MPF