Juiz manda prefeitura de Santarém reintegrar servidoras grávidas
O juiz Flávio Oliveira Lauande, da Comarca de Santarém determinou, em sentença proferida nesta segunda-feira, 3, que o Município de Santarém se abstenha de demitir gestantes durante o período da estabilidade, qualquer que seja o regime de contratação, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil por servidora exonerada. O município também terá que reintegrar servidoras grávidas exoneradas e que ainda estejam no curso da estabilidade constitucional, assim como proceder o pagamento dos vencimentos devidos a cada uma delas. Por último, o município terá que pagar os valores devidos às servidoras grávidas exoneradas, mas cujo período de estabilidade já se encerrou. O descumprimento das decisões implica no pagamento de multas.
Segundo denúncia conjunta do Ministério Público do Estado do Pará e do Ministério Público do Trabalho, em Ação Civil Pública, a servidora pública Dina Wendy dos Anjos Souza, foi exonerada no sexto mês de gravidez, quando exercia suas atividades de professora, por meio de contrato temporário. Ainda de acordo com a denúncia, apesar do contrato precário, o Município não poderia exonerá-la, pois a trabalhadora gestante tem direito fundamental à estabilidade provisória, conforme legislação.
Ao investigar o caso, os órgãos ministeriais constataram ainda outros casos de servidoras grávidas que foram demitidas pelo município nas mesmas circunstâncias. Diante dos fatos, o magistrado acolheu os argumentos, ressaltando que “ofensas tais são verdadeiros atentados à dignidade humana, ao direito do nascituro, da criança, da maternidade, ao valor social do trabalho, à cidadania e aos direitos humanos fundamentais, independentemente do vínculo empregatício, seja contratada, concursada ou cargo em comissão”.
O juiz explicou que a violação ao direito da licença maternidade, garantido às servidoras contratadas pelo regime temporário, viola o princípio constitucional da isonomia. “Por essa razão, os direitos sociais não podem ficar condicionados ao juízo de conveniência e oportunidade do administrador, conforme bem explanado pelo Ministério Público”, esclareceu na sentença.
Com informações do TJ/PA
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