Procon-PA proíbe escolas de exigir 46 itens nas listas
Relação de materiais não pode conter produtos de uso coletivo.
De acordo com o Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Pará), a lista de material escolar só deverá conter itens exclusivos de uso pedagógico do estudante. O órgão acaba de lançar uma cartilha de orientação para as compras de produtos escolares. O documento veda 46 produtos, entre artigos de limpeza, medicamentos e materiais de laboratórios, considerados fora das características educacionais, a exemplo de esponjas para pratos, fita para impressora e grampeadores.
Segundo o Procon, produtos de uso coletivo não podem ser exigidos em listas de escolas, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares. A cartilha de orientação lançada no dia 21 deste mês traz a relação de itens que podem e não podem ser cobrados pelos colégios. A direção do Procon informou que a iniciativa visa orientar o consumidor e driblar as condições abusivas das listas de material escolar exigidas por muitas instituições de ensino.
Além dos itens permitidos e dos proibidos, a cartilha traz as quantidades necessárias de cada um dos produtos que devem ser adquiridos pelos alunos. A diretoria do Procon, que é vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), a medida deve reduzir o exagero das listas distribuídas pelas escolas e ainda esclarecer dúvidas sobre o que é, de fato, necessário comprar no ato da matricula.
O Procon pede que os pais ou responsáveis observem as dicas da cartilha com atenção, pois alguns itens contidos na relação de material escolar não são de características educacionais. E alerta que os materiais utilizados para as atividades pedagógicas do aluno só podem ser requeridos em quantidades coerentes com as atividades praticadas e sem restrição de marca.
Não podem ser incluídos materiais como produtos de limpeza, medicamentos, materiais de laboratório e outros. O Procon lembra que a lista de material escolar é um direito do consumidor e lhe possibilita liberdade de pesquisar preços e marcas. A escola também não pode exigir que o material necessário seja adquirido no próprio estabelecimento.
Fonte: O Liberal