Advogados condenam gratificação ao Carf

A Medida Provisória, que instituiu bônus aos fiscais por aplicação de multas, pode provocar uma maior perda de credibilidade ao tribunal administrativo em situação delicada desde a Zelotes.

A Medida Provisória 765, já publicada no Diário Oficial da União, deve piorar ainda mais a já arranhada imagem do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), afirmam advogados tributaristas.

A norma em vigor desde 30 de dezembro – por 60 dias, prorrogáveis por mais dois meses, até ser encaminhada ao Congresso para ser transformada em lei – prevê a gratificação de auditores-fiscais baseada na “arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos”. Na prática, o auditor que aplicar mais autos de infração ou trouxer penalidades de valor mais elevado ao contribuinte ganhará uma remuneração maior.

Extremamente crítico à medida, o sócio da banca Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores, Igor Mauler Santiago, dispara que essa parte do texto da medida provisória é absurda e “um passo atrás na credibilidade do Carf”.

Desde o estouro da Operação Zelotes da Polícia Federal, que mostrou a compra de sentenças positivas por empresas junto aos conselheiros do órgão que fazem parte da iniciativa privada, o Carf passa por uma crise institucional. A medida mais importante tomada para restaurar os danos reputacionais foi a proibição de que os membros julgadores exerçam a advocacia privada, passando a ganhar salários do próprio tribunal administrativo. Apesar disso, os conselheiros da Fazenda continuam podendo exercer a profissão de auditores, ganhando apenas os bônus por atuar no Carf.

Muitos advogados reclamam que, por conta dessa assimetria, o tribunal do órgão passou a decidir muito mais a favor da Receita Federal do que do contribuinte.

O sócio da área tributária do Siqueira Castro Advogados, Maucir Fregonesi Júnior, diz que da forma como ficaram estruturadas as carreiras no Carf, criou-se uma desigualdade entre o conselheiro da autoridade fazendária e o da iniciativa privada. Para ele, com a MP, a balança de poder penderá ainda mais para o lado dos membros do fisco no tribunal. “Vai ser um fator ainda mais motivador aos auditores para lavrarem autos de infração, sendo que o processo administrativo já está muito ruim em termos de decisões, porque a balança pende muito mais para o lado da Receita”, acrescenta.

O fato do presidente de cada sessão ser sempre um conselheiro da Fazenda com voto de minerva – em caso de empate, a decisão dele é a que prevalece – contribui para a desconfiança mostrada pelos juristas.

“Alguns deles manterão as decisões de multa e toda a receita dessa punição não irá para a União, mas será destinada a gratificações”, lamenta Santiago, citando o fato de que o dinheiro das multas será revertido em sua totalidade para as bonificações, de modo que nenhuma parte dele será devolvida à sociedade na forma de prestação de serviços públicos pelo poder Executivo.

“É uma apropriação privada da função pública de auditor e de julgador”, critica.

Extinção

Para Santiago, a medida traz um dano sério à imagem do Carf logo depois do órgão passar por uma grave crise institucional que o deixou fechado por um longo período. “Ele volta agora após sucessivas greves com essa pecha de tribunal com membros que julgam em benefício próprio.”

O especialista conta que essa questão reputacional ganha importância porque nos tempos atuais, a imagem que uma instituição passa é tão relevante quanto a sua atuação.

Por: Ricardo Bomfim

Fonte: Fenacon

 

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