MPF recorre contra decisão da Justiça Federal de Santarém
Estrada construída por madeireiras dividiu lago importante para sobrevivência das famílias
Uma grande farsa acontece no oeste do Pará, em relação à certificação de produtos madeireiros. A denúncia foi realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio de uma Ação Civil Pública contra o Instituto Manejo e Certificação Florestal Agrícola (Imaflora) e as madeireiras Ebata e Golf, acusadas de não cumprir as regras do selo FSC (Forest Stewardship Council) na Floresta Nacional de Saracá-Taquera, no rio Trombetas.
Porém ao ter uma negativa da Justiça Federal em Santarém, o MPF recorreu e encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, recurso contra decisão da Justiça Federal em Santarém, no oeste do Pará, que negou a suspensão urgente de certificação socioambiental concedida a duas madeireiras em atuação na região.
Para o MPF, é propaganda enganosa o uso, pelas madeireiras Ebata e Golf, do selo certificador do Forest Stewardship Council (FSC ou Conselho de Manejo Florestal, em português), já que as empresas não cumprem os critérios de sustentabilidade socioambiental exigidos pelo FSC.
No entanto, além de não ter sido obrigada pela Justiça a suspender a concessão do selo, a organização certificadora Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) não trata as demandas das comunidades com a seriedade merecida, enquanto que a “necessidade” das empresas pela certificação sempre está em primeiro plano, avalia o MPF.
“Não se nega que conflitos existem e sempre irão existir, mas estamos tratando de um produto certificado por um selo reconhecido internacionalmente. O que se espera é que as iniciativas caminhem além, muito além, da mera legalidade – ou ilegalidade – ambiental ou da aferição morna dos problemas causados àqueles que vivem e sobrevivem na região”, observa a procuradora da República Fabiana Schneider.
O consumidor aceita pagar mais por um produto certificado pelo selo FSC por acreditar que todos os princípios e valores defendidos pelo selo estão atendidos, mas, segundo o MPF, no caso da certificação feita pelo Imaflora à Ebata e à Golf, há “descumprimento deliberado” desses requisitos.
EXEMPLO DO QUE NÃO FAZER: Apesar de o objetivo do selo ser o de difundir e facilitar o bom manejo das florestas por meio, entre outros critérios, do respeito aos direitos das comunidades locais, a atuação das madeireiras na região onde foi criada a Floresta Nacional Saracá-Taquera tem sido, na verdade, o exemplo de como desrespeitá-las, alerta no recurso a procuradora da República.
O MPF reitera na nova manifestação judicial exemplos desse desrespeito, entre eles obras que reduziram a trafegabilidade de um rio – opção vital para permitir a continuidade da caça e da pesca -, poluem lago cuja água é utilizada para consumo em atividades domésticas e degradam locais com importância no universo de valores simbólicos dos grupos.
Também foi denunciada a utilização de áreas de assentamento de quase 1,5 mil famílias atendidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e a falta de informações acessíveis para as comunidades sobre os projetos, além da retirada, em escala industrial, de espécies de árvores que garantiam a subsistência das comunidades locais.
No final de 2014, representantes do Imaflora participaram de reunião com o MPF e com líderes comunitários e comprometeram-se a tomar providências que pudessem reduzir os impactos das atividades madeireiras e que tivessem o objetivo de delimitar as áreas ocupadas pelas famílias e de adequar as áreas de concessão florestal a esses novos limites.
O Imaflora chegou a suspender o selo certificador concedido à Ebata, mas depois voltou atrás da decisão.
CONTRADIÇÃO: A manutenção do selo FSC para as madeireiras causa ainda mais estranheza porque o próprio certificador, o Imaflora, registra em seus relatórios que as empresas devem identificar áreas de uso de famílias tradicionais e adotar mecanismos para a solução de conflitos, e, desde agosto de 2013, quando certificou a Ebata, aponta o mesmo fato – de que a madeireira não identificava essas áreas de uso costumário, e, ainda assim, continuava com as atividades de exploração florestal.
“O Imaflora, afastando-se dos valiosos princípios do selo FSC, tem deixando de exercer a atividade efetivamente fiscalizatória que lhe incumbiria para aquiescer silenciosamente com uma realidade dolosamente maquiada para uma apresentação teatral ao mercado consumidor. Um verdadeiro faz de contas, que aqui, até o momento, está longe de um final feliz”, critica o MPF.
UNIÃO: No mesmo recurso ao TRF-1 o MPF pede que seja revista a decisão de exclusão da União do processo. A procuradora da República Fabiana Schneider defende que, apesar de não expedir ou suspender diretamente a certificação, a União, por meio do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), tem o dever de realizar auditorias e fiscalizações cuja finalidade é justamente acompanhar a correição do processo de certificação.
Além disso, a União, por meio do SFB, tem o dever de monitorar todos os compromissos assumidos pelos concessionários nos contratos de concessão florestal, entre eles os relativos à existência de conflitos socioambientais. Com informações do MPF.
Fonte: RG 15/O Impacto