Salários atrasados em Rurópolis são objetos de TAC entre MPE e Prefeitura
Prefeitura de Rurópolis se comprometeu em quitar até 28 de fevereiro, parcela do 13º salário.
O Ministério Público do Estado (MPE) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura municipal de Rurópolis, sudeste paraense, na tentativa de garantir o pagamento de salários atrasados dos servidores públicos municipais, pelo qual ficou acordado que as folhas de pagamentos do mês de dezembro e décimo terceiro salário serão pagas, no máximo, até o dia 30 de março.
Segundo o MPE, o TAC foi assinado na segunda-feira (30) pelo prefeito Joselino Padilha; secretária de Finanças, Sílvia Patrícia Francisco, e a promotora de justiça titular de Rurópolis, Mariana Cavaleiro de Macedo Dantas.
No termo, a prefeitura se compromete a quitar até o dia 28 de fevereiro, a parcela referente ao décimo terceiro salário. E até o dia 30 de março, o pagamento da folha do mês de dezembro.
Os comprovantes devem ser encaminhados ao MP em até 30 dias após a assinatura do TAC, e mensalmente, com as informações dos pagamentos efetivados em dia.
A partir do vencimento dos salários do mês de janeiro, as cotas do FPM e outras receitas (inclusive as participações/repasses de tributos federais e estaduais) devem ser “utilizadas prioritariamente para o pagamento de salários e outros direitos (ex.férias e 13ª) dos servidores públicos, pois tais verbas tem prevalência sobre quaisquer outros credores do município de Rurópolis”, ponderou a promotora de justiça Mariana Cavaleiro Dantas.
A informação sobre os atrasos dos salários foi registrada na promotoria no dia 9 de janeiro deste ano. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e da Câmara Municipal de Rurópolis também acionaram o MP, em Pedido de Providências, no dia 16/01.
Representante dos funcionários da saúde também compareceu ao MP para juntar documentos que comprovavam as denúncias, que levaram à instauração de Notícia de Fato pela promotoria.
Após reunião com o prefeito e secretários municipais, foi fechado o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta. Em caso de descumprimento injustificável de qualquer cláusula estipulada, a parte infratora (pessoa física) fica sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$500,00, a partir da notificação extrajudicial.
Por fim, o Ministério Público se compromete, caso o TAC seja cumprido na íntegra, a não adotar qualquer medida judicial contra o prefeito e a secretária municipal de Finanças de Rurópolis.
Fonte: RG 15/O Impacto e MPE