Presidente do Tribunal atende OAB e devolve aos advogados Lounge da Cidadania

Alberto Campos: habilidade sem briga raivosa.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA), Alberto Campos, demonstrou jogo político de cintura e habilidade ao obter do novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Ricardo Nunes, decisão favorável aos advogados no caso da medida tomada pelo ex-presidente do TJ, Constantino Guerreiro, que havia mandado a OAB desocupar imediatamente o estacionamento privativo dos advogados no TJ e o salão Lounge da Cidadania.
Sem estardalhaço e sem abrir frente de confronto com o Tribunal, Campos foi atendido por Nunes, que suspendeu a decisão de Guerreiro, mantendo a OAB e os advogados como usuários daqueles dois locais. A medida tomada pelo presidente do TJ foi publicada na edição desta sexta-feira,10, do Diário da Justiça. Veja os trechos principais da decisão de Nunes:
“Assim, ad cautelam , a suspensão da ordem de desocupação é recomendada para a hipótese vertente, principalmente considerando que não há, em tese, impedimento à formalização de Termo de Cooperação entre a OAB e o Tribunal de Justiça do Estado do Pará para uso do espaço, conforme manifestação do Controle Interno apresentada às fls. 64, cujo trecho se transcreve:
“Entendemos que o fortalecimento da parceria entre o TJPA e a OAB é fundamental para a realização da prestação jurisdicional e, consequentemente, para o atendimento dos anseios da sociedade. No entanto, em razão da formalidade que os atos administrativos requerem, seria recomendável que tivesse, de fato, sido formalizado o Termo de Cooperação para a utilização do “Lounge da Cidadania” nas dependências do Fórum Cível, até mesmo para que seja dada publicidade ao fato.
Assim, conforme dito acima, consideramos que houve uma falha procedimental que ocasionou a não formalização do referido instrumento.

Desse modo, recomendamos que todas as cessões/permissões de uso de espaços nas dependências dos prédios que compõem este TJPA, a exemplo do que foi feito com a permissão de uso de área de estacionamento rotativo para uso exclusivo pela OAB, no estacionamento do prédio-sede deste TJPA, sejam assinadas e formalizadas em instrumento delineadores das obrigações de cada partícipe, sendo dada a devida publicidade do ato, em respeito aos princípios que regem a atividade administrativa.”

IV – CONCLUSÃO

Desse modo, com espeque nos fundamentos acima delineados:
1 – Indefiro o Pedido de Reconsideração pelas razões acima expostas;

2 – Resolvo conceder o efeito suspensivo pleiteado, a fim de evitar prejuízos de difícil reparação ao recorrente;
3 – Determino a distribuição do Recurso no Conselho da Magistratura, órgão competente para apreciar e julgar o feito. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. P.R. Belém, 08 de fevereiro de 2017. DES. RICARDO FERREIRA NUNES. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Fonte: RG 15/O Impacto e Carlos Mendes

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