Receita Federal informa sobre a Declaração de Imposto de Renda 2017
A Delegacia da Receita Federal de Santarém presta esclarecimentos sobre a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2017, Pessoa Física, que começa na quinta-feira, dia 02 e termina no dia 28 de abril deste ano. Veja as informações abaixo:
Período de Entrega
A Declaração deve ser apresentada no período de 2 de março a 28 de abril de 2017. O programa gerador da declaração – PGD IRPF/2017 – já está disponível para download na página da Receita Federal na Internet desde as 9 horas do dia 23 de fevereiro de 2017. Apesar do programa já estar disponível, a recepção das declarações somente terá início às 8 horas do dia 2 de março de 2017 e término às 23:59:59 do dia 28 de abril de 2017.
Forma de Elaboração da Declaração
- por computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD);
- por computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); e
- por dispositivos móveis, tablets e smartphones, através do app IRPF 2017, disponível para celulares com sistema Android e IOS
Obrigatoriedade de apresentação
É obrigado a declarar toda pessoa Física residente no Brasil, que em 2016:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira); ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade);
- Teve a posse ou a propriedade bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da ficha Bens e Direitos);
- Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Novidades do Programa
- CPF para dependentes – Este ano é obrigatório informar o CPF de dependentes/alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016;
- Atualização automática do programa – Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao abrir o PGD IRPF ou pelo declarante, por meio do Menu – Ferramentas – Verificar Atualizações. Havendo alteração da versão do PGD IRPF 2017, se o contribuinte estiver on-line, sem que ele solicite, será informado dessa atualização e caso se manifeste favorável, automaticamente o programa que se encontra instalado em seu computador, será atualizado.
- Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet – Neste ano, o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF, não sendo mais necessária sua instalação em separado.
- Recuperação de Nomes – Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento campos subsequentes. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.
Para a jurisdição de Santarém (sede mais outros 27 municípios do Oeste do Pará) são aguardadas aproximadamente 75.000 declarações.
Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira