Artigo de tributarista santareno é publicado no mais importante site jurídico do Brasil
O contabilista santareno, com especialização em Tributação pela FGV e em consultoria tributária pelo Instituto Brasileiro de Consultores de Organização (IBCO), Admilton Figueiredo de Almeida, teve seu artigo “É PERIGOSO CONSIDERAR CAIXA DOIS SEM PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL”, onde faz uma análise sobre o escândalo da empresa Odebrecht, publicado no site da Revista Consultor Jurídico, nesta segunda-feira (24). Vale ressaltar que o Conjur é o mais importante site jurídico do Brasil e o mais completo veículo independente de informação sobre Direito e Justiça em língua portuguesa. Também o referido artigo foi publicado no site: http://contadores.cnt.br/, um dos mais importantes da área contábil no Brasil. Veja abaixo, o artigo na íntegra:
É PERIGOSO CONSIDERAR CAIXA DOIS SEM PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL
O escândalo da empresa Odebrecht não deve ser analisado somente como meio punitivo de corrupção ou caixa dois, antes de uma perícia técnica contábil, pois os recursos podem ter sido declarados e contabilizados e não recolhidos os impostos, pode também não ter sido escriturados na contabilidade, porém, ter emitido as notas fiscais, com os conhecimentos do Fisco Federal e Estadual. Portanto não é caixa dois.
Os recursos conseguidos através de empréstimos juntos ao governo não podem ser considerados caixa dois, visto que são um recurso que não incide impostos, o Ministério Público não pode considerar que caixa dois caracterize corrupção, sem antes tomar conhecimento da contabilidade, os lançamentos contábeis que vão definir o crime e não as delações, já que podem ser receitas declaradas sem recolhimento do imposto, ou não contabilizadas, porém, com emissão de notas fiscais identificadas no SPED Contábil, Fiscal e na DIEF. O Ministério Público antes de denunciar ou a Justiça antes de receber a denúncia deve analisar a contabilidade da empresa através de perícia contábil.
O Ministério Público deve separar o que são receitas produzidas pela empresa e contabilizadas, das receitas não contabilizadas, porém, acobertadas por notas fiscais, empréstimos e do lucro bruto e líquido.
Mesmo que o recurso tenha saído direto dos cofres do governo e contabilizados e repassados diretamente a políticos, não pode ser considerado corrupção ou pagamento de propina. Quando o recurso é liberado pelos cofres do governo e contabilizado, assume a empresa a responsabilidade pelo pagamento, esse recurso deixa de ser do governo, é recurso da empresa, visto que foi contabilizado como empréstimo, sem custo tributário. Recurso público transformado em particular. Mesmo que a obra tenha sido superfaturada, porém, contabilizada, sem o recolhimento do imposto, é débito declarado e não desvio.
O Ministério Público pode estar incluindo no caixa dois, receita contabilizada, receita não contabilizada, porém, acobertada por nota fiscal emitida pela prestação de serviço já do conhecimento dos Fiscos Federal e Estadual, empréstimos, lucros acumulados antes do imposto de renda ou lucro líquido já recolhido os impostos.
A Odebrecht ou os políticos envolvidos devem requerer perícia técnica na contabilidade da empresa para identificar os recursos que o Ministério Público considerou como caixa dois. A perícia contábil pode identificar recursos repassados aos políticos dos lucros acumulados e não escriturados, porém, com os impostos identificados no sistema. A onda do caixa dois foi uma criação do Ministério Público, para chamar atenção do poder público e do povo, já que na fase de investigação, sem inquérito e sem denúncia, os depoimentos já estão sendo divulgados, condenando as pessoas supostamente envolvidas.
Se os políticos não contabilizaram em suas prestações de contas, não podem por si só, afirmar que é recurso do caixa dois, sem perícia técnica contábil. Essa conclusão do Ministério Público não pode ser aceita antes de periciar a contabilidade e todos os recursos e resultados operacionais escriturados na contabilidade da empresa.
Os bilhões considerados como caixa dois, são impossíveis de serem aceitos tecnicamente e contabilmente, uma vez que esse valor divulgado pelo Ministério Público está acima dos empréstimos adquiridos, das receitas contabilizadas, das receitas não contabilizadas, porém, acobertada por notas fiscais e lucros auferidos.
Será também que esses valores não podem ter saído da distribuição de lucro? Portanto, os políticos e a Justiça não podem aceitar a denúncia antes de uma perícia técnica contábil, para saber a origem desses valores que o ministério público considera caixa dois sem antes analisar a contabilidade. É risco para a segurança jurídica, o que ensejará o cerceamento ao direito de defesa.
A Odebrecht por ter várias empresas com várias atividades, podem elas ter repassado valores para o caixa da empresa em forma de empréstimo, de receita contabilizada, de receita não contabilizada, porém, acobertada pela emissão de nota fiscal e dos lucros antes e depois do imposto de renda.
Diante de todas as possibilidades existentes, os políticos, a empresa e seus diretores não podem ser penalizados antes de uma apuração através de perícia contábil, haja vista que esses valores não podem ser considerados como resultado final de corrupção ou outro crime em potencial. O crime que o Ministério Público quer atribuir como caixa dois, a Justiça deve ter cuidado. Os políticos não podem responder sem antes submeter à denúncia, a perícia técnica contábil. A Odebrecht está sujeita a uma fiscalização pela Receita Federal que vai definir o que é caixa dois e não o Ministério Público que não possui competência legal para apurar e definir o que é caixa dois. A perícia é importante para definir, já que esses valores podem ter sido declarados, porém, não recolhidos os impostos, então não é caixa dois.
É um perigo considerar caixa dois sem perícia técnica contábil. A investigação deve continuar, deve ser punido quem errou, mas que siga o rito processual adequado de não oferecer vantagem a delatores para serem beneficiados para falar o que querem e não o que devem falar. Os delatores querem chamar atenção dos Procuradores da República, sabendo que é isso que eles querem, para serem beneficiados com o perdão.
Por: Admilton Figueiredo de Almeida, contabilista com especialização em Tributação pela FGV e em consultoria tributária pelo Instituto Brasileiro de Consultores de Organização (IBCO)
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Precisamos de profissional que luta pelo empresarios. Conheço o Almeida eçe sempre foi assim, lutador e muito competente. Profissional sábio de uma grande valor
Argumentos sólidos e pertinentes para o momento. Essa situação aplicada pelo MPF não pode ser aplicada sem a pericia técnica contábil, uma vez que trata-se de procedimentos internos da empresa. Os delatores querem se defender sem antes expôs a situação contábil. Muito o artigo. parabéns ao autor
Parabéns meu amigo. Você sempre tem argumento defesa. Lembro que você ganhou da minha empresa, enquanto vários profissionais dizim qua não tinha jeito. Sou grato a você e tenho um grande respeito.
Realmente esse processo não pode prosseguir sem a pericia contabil. O Almeida está correto.
Parabéns, Almeida!! Que maravilha !! Ficamos, eu e minha família, profundamente felizes e orgulhosos por você pois neste dia especial para nós (27 de abril, seu aniversário!!) e vc é quem nos presenteia , aliás presenteia nossa cidade com esta brilhante matéria!! Muitos anos de vida com saúde, paz e sucesso!! Que Deus sempre esteja com vc e sua família!! Beijo e forte abraço
Velho almeidao. Esse conhece. Nao só o que faz. Mas da vida. Parabéns.
Valeu grande Almeida