Deputado defende voto a favor da Reforma Trabalhista e aposta na geração de emprego

Por 296 votos a favor e 177 contrários, foi aprovada na quarta-f3ira (26) o texto-base da Reforma Trabalhista.

O Sim do deputado Francisco Chapadinha (PTN-PA) foi fundamentado nos pontos positivos que a Reforma oferece ao trabalhador brasileiro. A geração de emprego.

Conforme o deputado explicou, a reforma trabalhista é uma maneira de atualizar a legislação que estava ultrapassada e isso não prejudica e nem mexe nos direitos do trabalhador.

Para Chapadinha, a nova proposta visa facilitar a geração de empregos, com possibilidade de transformar o Brasil num País do presente. A expectativa é que a reforma trará a segurança jurídica e a pacificação e harmonia nas relações de trabalho.

“Férias, 13º salário e FGTS, não serão afetados”, disse o deputado, destacando que “com a reforma, agora quando o trabalhador pedir demissão, ele terá acesso ao FGTS”.

Além disso, as férias que hoje podem ser divididas em apenas duas vezes, agora, poderá ser até três vezes.

Outros pontos que devem ser levados em consideração são: Pacto sobre o cumprimento da jornada de trabalho; Intervalo de trabalho com limite mínimo de 30 minutos; Adesão ao Programa de Seguro-Desemprego; Remuneração por Produtividade.

Para Chapadinha, é preciso que as pessoas estejam cientes que o voto a favor foi pensando no trabalhador que precisa ter seus direitos respeitados em qualquer tipo de atividade que exerça, e em qualquer tempo que ele execute um trabalho. A ideia é diminuir consideravelmente a fila do desemprego que atinge milhares de brasileiros.

VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS OPERADAS COM A REFORMA:

Prevalência do negociado sobre o legislado
Fortalece acordos individuais em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas. Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho, jornada em escala (12×36). Alguns pontos, porém, não poderão ser negociados, como FGTS, 13º salário e seguro-desemprego.

Jornada de trabalho
Flexibiliza a jornada para permitir que o empregado trabalhe 12 horas ininterruptas, sem intervalos, por 36 horas de descanso (jornada de 12 x 36), mediante mero acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, e sem intervalos.

Férias
Permite o parcelamento das férias, conforme acordo, em até três vezes, desde que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias.

Hora de percurso
Extingue o pagamento da chamada “hora de percurso” (horas in itinere) – o tempo gasto pelo empregado para chegar ao emprego, no caso de local de difícil acesso, ou não servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador – não será mais computado na jornada de trabalho.

Danos morais e patrimoniais
Restringe as hipóteses e estabelece limites para as indenizações por danos morais e patrimoniais.

Imposto sindical
Torna facultativas as contribuições de custeio ou financiamento sindical, exigindo prévia autorização individual para a sua cobrança e desconto.

Justiça trabalhista
Afasta dos tribunais regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a possibilidade de anular acordos e convenções coletivas contrárias à lei. Nega ao trabalhador a gratuidade processual plena quando faltar à primeira audiência e quando as perícias tiverem resultado negativo, retirando dos juízes a possibilidade de exame caso a caso. Prevê punições para as pessoas que agem com má-fé em processos judiciais na área trabalhista, seja ela o reclamante, o reclamado ou interveniente.

Rescisão por acordo
Permite a extinção do contrato de trabalho “por acordo”, reduzindo o valor do aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS pela metade. Nesse caso, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo do FGTS. Mas não terá direito ao seguro-desemprego. A rescisão passará a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador, e não mais em sindicatos como prevê a legislação hoje.

Trabalho intermitente
Cria a figura do contrato de trabalho não contínuo. O trabalhador poderá atuar apenas alguns dias da semana, ou algumas horas por dia, conforme negociação com o empregador. No período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser inferior ao valor horário do salário mínimo nem ao dos demais empregados da empresa.

Teletrabalho (home office)
É caracterizado como prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador (não necessariamente em casa), por meio da utilização das tecnologias da informação e comunicação. O contrato individual de trabalho precisa especificar quais são as atividades realizadas pelo funcionário.

Terceirização
Cria quarentena, de pelo menos 18 meses, pela qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado.

Mulheres
Grávidas ou lactantes (mulheres que estão amamentando) poderão trabalhar em ambientes considerados insalubres, por meio da apresentação de atestado médico, garantindo que não há risco à mãe nem ao bebê.

Fonte: RG 15/O Impacto

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