Regimento Interno da Câmara de Curuá está obsoleto, arcaico e caduco
Presidente Ziraldo Moraes foi repudiado quando tentou intimidar cidadãos curuaenses com o artigo arcaico 165 do Regimento Interno da Câmara de vereadores de Curuá
Desde o ano de 1988 com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, sepultou em definitivo todo e qualquer ato totalitário, antidemocrático e ditatorial.
No seu preâmbulo no Título I – Dos princípios fundamentais, Art. 1º Parágrafo Único – tipifica que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos nos termos da Constituição Federal. No Art. 3º – I – normatiza que a República do Brasil seja construída por uma sociedade: livre, social, Igualitária e de bons costumes. No Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, do Capítulo I – Art. 5º – IV – Estabelece a livre manifestação de pensamento. Ainda no Art. 5º – XXXIII – Elenca que todos têm, direito a receber dos órgãos públicos, informações de seu interesse, particular, ou do interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do estado.
Pasmem! Com todos esses sagrados preceitos democráticos concernentes à liberdade, no Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Curuá, no seu Título XVI – Das disposições gerais, no Art. 165 determinao seguinte: “não será permitido filmar, fotografar e gravar as sessões da Câmara, como também seus documentos, salvo com autorização expressa do presidente”.
Quem conhece a história da Ditadura Militar deve se lembrar da sórdida e atroz Instituição de Número 5 (AI -5). Detalhe, na sessão ordinária realizada do dia 17 de maio de 2017, o presidente do referido poder, Ziraldo Moraes, determinou que a 2ͣ secretaria Francisca Pereira, lesse o referido regimento. O intuito do gestor foi fazer apologia sensacionalizando que está acima de todos e de tudo.
Esse esdrúxulo absurdo, lamentavelmente aconteceu de forma acintosa na presença da: imprensa, professores, alunos e trabalhadores que compareceram na Casa do Povo para prestigiar os trabalhos legislativos. Tal atitude lamentável, intimidatória e infeliz foi repudiada pelos presentes e até mesmo pelos seus pares.
Em resumo, em pleno século XXI onde o mundo está globalizado, através dos veículos de comunicação, venha ser cerceado o legítimo direito da imprensa, através da livre manifestação de pensamento. Dessa forma, é pertinente que o presidente possa haurir que, por qualquer artifício,nada pode e nem deve sobrepor-se a Lei que rege a democracia, muito menos um simples Regimento Interno, que segundo os doutrinadores está literalmente inconstitucional.
Por: Hemenegildo Garcia
Fonte: Jornal O Impacto