Foi aprovada no dia 29 de maio pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal uma resolução que trata sobre proposta de especialização, com competência concorrente, de varas federais em Direito da Concorrência e Comércio Internacional, com a finalidade de recomendar que os Tribunais Regionais Federais especializem, porém sem exclusividade, varas federais, já existentes, em Direito da Concorrência e Comércio Internacional.
O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques destacou que “a medida irá possibilitar maior domínio dos magistrados sobre ramos específicos do Direito, garantir o equilíbrio no andamento dos processos e contribuir para o planejamento e execução de negócios pelos jurisdicionados, além de favorecer a melhoria de soluções no desenvolvimento do comércio internacional e da economia brasileira, bem como para a atração de novos investimentos, conforme sinalizado pelos órgãos envolvidos”.
A criação das varas especializadas em comércio internacional é um pleito antigo do Dr Augusto Fauvel de Moraes, sócio do escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB SP que finalmente se concretiza. A proposta aprovada pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal foi debatida e teve origem no Seminário Os desafios da judicialização da defesa da concorrência, da regulação e do comércio internacional, realizado em novembro de 2015, ocasião na qual a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB SP, representada pelo seu presidente, destacou a importância da especialização das varas. No seminário ficou claro que a especialização das varas federais era necessária ao setor.
O Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB SP, Augusto Fauvel de Moraes, na sua manifestação no referido Seminário, destacou que o objetivo da Comissão é trazer exemplos de casos que demonstram “a necessidade de aprimoramento e de melhor entendimento pelo Judiciário das demandas que envolvem o comércio internacional”
Indicou a necessidade de “criação de varas especializadas em comércio internacional, em Direito Aduaneiro ou, na falta dessa possibilidade, que no mínimo houvesse uma concentração de demandas em determinadas varas, para que o juiz possa ter mais contato com a matéria, aprofundar-se, ter mais conhecimento, e também cursos, treinamentos de formação dos magistrados com Direito Aduaneiro, com comércio internacional, com uma maior discussão e interação com a OAB e com os doutrinadores da área”. De acordo com o Dr. Augusto decisões como essa seriam evitariam prejuízos e todos ganhariam.
Essa medida, sem dúvida trará inúmeros benefícios aos operadores do comércio internacional.
Fonte: Site Conselho da Justiça Federal e Série Cadernos do CEJ, nº 32 – Conselho da Justiça Federal – 2017
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