Justiça Federal suspende inscrição de candidatos ao “Minha Casa Minha Vida” em Santarém

A Justiça Federal em Santarém, na região oeste do Pará, determinou nesta quarta-feira (21), em decisão liminar, a suspensão da programação de inscrição de candidatos do Programa Minha Casa Minha Vida, beneficiários de imóveis que serão entregues no Condomínio Residencial Moaçara, composto por cerca de 1.400 unidades residenciais. A Prefeitura de Santarém havia marcado o processo de cadastramento para o período de 28 de junho a 28 de julho, o que não poderá mais ocorrer, por força da ordem judicial.

A liminar, concedida pelo juiz federal substituto da 1ª Vara Federal, Felipe Gontijo Lopes, atende a um pedido da Associação de Moradores do Bairro do Aeroporto Velho (Ambave) contra a Caixa Econômica Federal e o município de Santarém. A entidade alega que a área onde foi erguido o Residencial Moaçara teve sua finalidade desvirtuada, quando foi doado ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), administrado pela Caixa para implementação do “Minha Casa Minha Vida”, e pede que os associados da própria Ambave tenham prioridade na aquisição das unidades habitacionais.

A Justiça Federal determinou que as procedimentos relativos ao cadastramento de beneficiários do “Minha Casa Minha Vida”, relativo ao Condomínio Moaçara, devem obedecer a uma cronologia, começando pela convocação dos associados selecionados pela Ambave, para se habilitarem como beneficiários na Caixa. Posteriormente, deve ser anunciado, “de forma pública e transparente, o resultado do processo de cadastramento dos candidatos a beneficiários advindos da Ambave, informando o número de pessoas contempladas com o direito à aquisição de unidades imobiliárias”.

Como terceiro passo, o juiz federal da 1ª Vara ordena que se anuncie, ao público em geral, a abertura de cadastramento dos interessados a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, relativo ao saldo remanescente das unidades imobiliárias (já descontadas aquelas destinadas aos contemplados da Ambave). Por fim, deve ser anunciado, também “de forma pública e transparente, o resultado do processo de cadastramento dos candidatos a beneficiários advindos do público em geral, informando o número de pessoas contempladas com o direito à aquisição de unidades imobiliária”.

Frisson – Gontijo destaca na decisão que a intervenção do Poder Judiciário na questão deve ser imediata, uma vez que, conforme ressalta, “a cidade já experimenta um frisson generalizado em torno do processo de cadastro e seleção dos futuros beneficiários da unidades imobiliárias, que serão entregues no Residencial Moaçara. Aliás, é público e notório o fato de que há nos meios de comunicação e redes sociais intensos debates, controvérsias não pacificadas e inúmeras especulações informativas acerca do processo de escolha, que será tocado pelo município, intermediado pela CEF”.

O magistrado acrescenta que, a partir da análise de expedientes oficiais e atos administrativos praticados, que resultaram no ato de doação da área sobre a qual se situa o residencial, “tiveram como finalidade geral o ‘interesse público’ e como finalidade específica a ‘implantação de projeto social de moradia popular aos associados selecionados pela Ambave, sob certas condições específicas'”.

Gontijo menciona ainda uma das cláusulas de portaria da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que prevê o seguinte: “Deverão ser atendidos pelo Projeto Habitacional executado pela Municipalidade de Santarém os associados selecionados pela Associação de Moradores do Bairro do Aeroporto Velho (Ambave) que tiverem seu cadastro como beneficiário dos programas habitacionais aprovados pela Caixa Econômica Federal.”

Fonte: Justiça Federal

 

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