Juiz Eleitoral julga improcedente e extingue ação de Caixa 2 contra Prefeito

O Juiz Eleitoral, Dr. Rafael Grash, da 34ª Zona Eleitoral de Itaituba, no oeste do Pará, julgou improcedente uma ação eleitoral que visava cassar o mandato do Prefeito eleito de Itaituba, Valmir Climaco de Aguiar, do PMDB. A Ação foi protocolada no ano passado, no período eleitoral, pela coligação da então Prefeita e candidata à reeleição Eliene Nunes.

O advogado de Eliene é Inocêncio Mártires. Na visão do advogado, Valmir teria praticado o crime de Caixa 2 no período eleitoral, omitindo valores em prestação de contas.
No entanto, o Juiz Eleitoral não vislumbrou a prática de Caixa 2 na conduta da coligação do Prefeito eleito, e sentenciou pela improcedência da Ação de Investigação Eleitoral, determinando o seu arquivamento.  Leia abaixo a conclusão da sentença, que já está à disposição no Cartório Eleitoral e também no site do TRE.

Publicado em 21/06/2017 no Em cartório
Isto posto, considerando os fatos e fundamentos dispostos na peça vestibular, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA PRESENTE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL e consequentemente extingo o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Ciência ao MPE.
Itaituba, 21 de junho de 2017.
RAFAEL GRESH
Juiz Eleitoral da 34ª Zona/PA

Fonte: Portal ParáNews

 

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