Estressou ao receber uma cobrança indevida? Veja o que fazer!
Advogada Jessica Diniz dá dicas de como resolver a situação
Têm sido cada vez mais comuns casos de consumidores que recebem cobranças por produtos que não compraram ou serviços que não utilizaram. O fato é que diante de uma ocorrência desta, é muito fácil perder a compostura. Para não ficar a ver navios, e com nome negativado, fique atento às dicas da competente Jessica Diniz, advogada da AFA Consultoria Jurídica.
Segundo orientação da especialista, o primeiro passo é procurar a empresa. Caso não seja resolvido, busque auxílio do Procon. Ainda assim, se o problema permanecer, acione a justiça.
“Quando acontece uma cobrança indevida, como por exemplo, as taxas emitidas pelos bancos, que na maioria das vezes o consumidor não tem conhecimento ou então uma conta que já foi paga, e aí vem novamente essa fatura para o consumidor. Quando acontece esse tipo de situação, a primeira diligência que o consumidor deve ter é entrar em contato junto à representante da empresa para tentar solucionar o problema administrativamente, para isso ele deve ter em mãos seus documentos e comprovantes de todos os pagamentos de toda a extensão da dívida, tanto valores como local, tudo que ele tiver conhecimento. Além disso, tomar cuidado e anotar todos os protocolos dessa ligação com a empresa para eventuais situações futuras, tais como, a restituição do valor caso já tenha pago ou então a retirada dessa cobrança, nesse caso o consumidor terá que procurar orientações jurídicas junto a um advogado para ingressar com uma Ação Judicial, seja no Juizado Especial do Consumidor ou na Justiça comum. O Procon também tem um papel fundamental, por ser um órgão que administra esse tipo de relação, é interessante buscar essa via, para tentar fazer até uma mediação entre o consumidor e uma determinada empresa. O prazo que o Procon estipula é de cinco dias para o retorno da empresa, eles entram em contato com a empresa, tentam fazer essa mediação e notificam o consumidor nesse prazo. Caso o Procon não consiga resolver, então o consumidor deve ingressar com uma Ação Judicial como citei anteriormente”, esclarece Dra. Jessica.
Ela ressalta que é de extrema importância o consumidor lutar pelo seu direito, mesmo que o valor da cobrança seja considerado pequeno, neste caso, o fato contribuirá para repreender esse tipo de prática abusiva e lesiva.
E se caso você já tenha quitado uma cobrança indevida, qual o procedimento adotar? A operadora do direito, explica: “Esse caso é muito corriqueiro, pois as pessoas têm receio de ficar com o nome negativado. Esta negativação causa muitos danos, tanto para a pessoa física quanto para pessoa jurídica. Imagine uma Pessoa Jurídica que trabalha diretamente com essa situação do nome com fornecedores, então é obvio que para evitar um dano maior, eles pagam a cobrança indevida para depois correr atrás do prejuízo e nesse caso específico o artigo 42, do código de defesa do consumidor, ele é claro ao informar ao consumidor que nessa situação de cobrança indevida ele tem direito a restituição em dobro, do valor igual àquele que foi pago indevidamente, ainda nesta situação temos uma outra implicação. Algumas empresas exercem um papel de ameaça, dizendo ‘se tu não pagares eu vou te negativar’ e uma ameaça, há um receio da parte do consumidor onde ele se vê realmente ameaçado, principalmente as pessoas jurídicas, então nesse sentido do dano moral, a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso 10º, diz que cabe o dano moral, aquele que se sentiu ofendido, ameaçado e tudo aquilo que causa ao consumidor uma cobrança indevida, é importante mencionar, que sem aquela cobrança ele não estaria exposto a esse tipo de situação, como perder tempo no telefone tentando resolver administrativamente, tem que visitar o Procon para tentar um mediação então esse é um dano que ele não deveria estar passando, fora quando o consumidor é negativado onde causa de fato uma mudança na vida daquela pessoa jurídica ”, informa Diniz.
DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO: Outra problemática apontada por Dra. Jessica Diniz, é quanto à emissão da Declaração de Quitação, que deve ser encaminhado ao consumir uma vez no ano, afirmando que o consumidor já pagou os últimos 12 meses.
“A declaração de quitação vem como um meio de manter o consumidor informado sobre todas as faturas que envolvem esses serviços, normalmente algumas empresas costumam enviar no final do ano, a CELPA de acordo com meu conhecimento, emite essa declaração no mês de maio e normalmente o consumidor pode se desfazer dos comprovantes das faturas mensais pagas, e ficar apenas com a declaração se estiver tudo correto. O que acontece na maioria das vezes, é que essa declaração acaba nem sendo emitida, e nesse caso, como de praxe, o consumidor deve buscar administrativamente, resolver essa situação, solicitando essa declaração e verificando se há algum problema, toda empresa é obrigada a conceder essa declaração, se ainda não chegou em casa, você pode verificar pelo site, para constatar que já está disponível, porque é uma forma do consumidor se respaldar pela quitação, é de fundamental importância que as empresas se atentem a esse tipo de procedimento, cumprir com esse tipo de regra, porque é uma alívio para o consumidor saber que a outra parte se interessa com essa questão das quitações das dívidas”, conclui.
Por Edmundo Baía Júnior
Fonte: RG 15/O Impacto