NEWS – ATUALIDADES Ed. 1153
HERDEIRA PODE FAZER PROCEDIMENTOS DE INVENTÁRIO – PARTILHA NO CARTÓRIO
A lei que permite separações, divórcios, inventários e partilhas em cartórios foi saudada como uma oportuna medida para agilizar esses processos, reduzindo a burocracia, os custos e, consequentemente, o tempo de duração. No entanto, tenho notado que ainda pairam muitas dúvidas por parte do público sobre como se beneficiar dessa medida. Essas dúvidas foram solucionadas pela Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça, de 24/04/2007, que regulamenta a popularmente chamada “lei do cartório”. Mas ainda falta traduzir tudo isso para que o cidadão leigo entenda como a nova lei funciona na prática e de que maneira – e sob quais condições – pode-se recorrer a ela. É o que pretendo fazer neste artigo. O primeiro ponto a esclarecer é quem pode se beneficiar com a nova lei. Divórcios e separações só podem ser feitos em cartório se forem consensuais, ou seja, se ambos os cônjuges estiverem de acordo em relação a todos os aspectos do procedimento – como divisão de bens do casal e o pagamento de pensões alimentícias, por exemplo. Todas essas informações constarão em escritura pública a ser lavrada pelo tabelião. Se houver litígio, a separação ou o divórcio só poderão ser realizados pela via judicial, pois, evidentemente, cabe ao juiz arbitrar as disputas, e não ao tabelião. Outra condição é que o casal não possua filhos menores ou incapazes (caso dos deficientes mentais). Se possuir, é obrigatório recorrer ao judiciário, que tem o dever de zelar para que os interesses dos menores e dos incapazes sejam respeitados. Cumpridas essas exigências, tanto a separação quanto o divórcio direto – bem como a conversão da separação em divórcio – podem ser feitos extrajudicialmente. Outro detalhe esclarecido pela Resolução diz respeito à mudança de sobrenome. Se o cônjuge quiser mudar seu sobrenome de casado para o de solteiro após a separação ou divórcio, poderá fazê-lo na própria escritura pública. A alteração pode ser feita no ato ou posteriormente – mediante declaração unilateral do interessado (isto é, o ex-cônjuge não precisa estar presente nem se manifestar a respeito) e com assistência de advogado. E tem mais. Se os cônjuges voltarem atrás e decidirem retomar seu casamento, o restabelecimento da sociedade conjugal também pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Contudo, os que optarem pela separação ou divórcio extrajudicial devem estar cientes de que não há sigilo nas escrituras públicas desses procedimentos. Se o casal fizer questão de manter em segredo os termos de sua separação, então deverá recorrer à via judicial. As condições para a realização de inventários e partilhas de herança em cartório são semelhantes. É necessário que haja comum acordo entre os herdeiros e todos devem ser maiores de idade e capazes. Além disso, é preciso que o falecido – ou o autor da herança – não tenha deixado testamento. Se deixou, o inventário e a partilha terão de ser feitos judicialmente. Uma dúvida que até pouco tempo atrás causou divergências entre os juristas diz respeito à necessidade ou não de que esses procedimentos sejam posteriormente homologados, ou ratificados, pelo juiz. A Resolução nº 35 esclareceu a questão ao estabelecer que as escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcios consensuais não dependem de homologação judicial, sendo títulos válidos para o registro civil e imobiliário e para a transferência de bens e direitos (Detran, Junta Comercial, bancos, telefônicas etc.). A Resolução também traz uma boa notícia para os que vivem em união estável. A pessoa que tiver direito à herança do companheiro (ou companheira) falecido pode, desde que não seja o único herdeiro ou herdeira, realizar os procedimentos de inventário e partilha em cartório. Para que isso ocorra, porém, é necessário que todos os demais herdeiros (que devem ser maiores e capazes) estejam de acordo – inclusive no que diz respeito ao reconhecimento da união estável. Cabe lembrar, ainda, que mesmo aqueles que se enquadram nas exigências necessárias para recorrer à via extrajudicial continuam tendo o direito de optar pelo judiciário, se assim desejarem. E os que optaram por realizar esses procedimentos em cartório continuam tendo o direito de apelar aos tribunais caso surja alguma divergência posterior – como, por exemplo, a revisão do valor da pensão alimentícia. Porém, se a revisão da pensão for decidida amigavelmente, é possível retificar o valor na própria escritura, sem a necessidade de ir aos tribunais. Todos esses procedimentos podem ser feitos em qualquer cartório escolhido pelos interessados, em qualquer cidade ou estado. Os valores cobrados pelos tabeliães podem variar de um lugar para outro, mas é importante ressaltar que a Resolução proíbe cobranças sob a forma de porcentagens sobre os valores relativos à divisão de bens do casal ou da herança. E se, mesmo assim, os interessados não puderem pagar, serão isentos dos custos mediante a apresentação de uma declaração de que não possuem condições de arcar com as despesas – ainda que estejam sendo assistidos por um advogado contratado. A presença do advogado, aliás, é obrigatória, pois esses procedimentos extrajudiciais não dispensam a participação desse profissional. O tabelião não pode indicar um advogado aos interessados. Pode, no entanto, recomendar aos que não dispõem de recursos para contratar um advogado que recorram à Defensoria Pública ou, onde não houver, à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Em relação às atribuições dos tabeliães face à nova lei, é interessante observar que eles podem se negar a lavrar a escritura de separação ou divórcio caso percebam que os termos do acordo estão lesando os direitos de um dos cônjuges, ou que um deles está sendo coagido a aceitar condições que lhe são prejudiciais – uma medida que contribui para tornar o procedimento mais seguro. (Ivone Zeger)
DENARC – DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÕES SOBRE NARCÓTICOS POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
É degradante!! Divulguem – Progesterex (Droga do estupro e esterilidade irreversível) – Para que as baladeiras e desinformadas de plantão fiquem atentas. Rivotril é fichinha perto desse… ESTÁ NA MODA A DROGA DO ESTUPRO Advertência sobre uma nova droga que está na moda!!!!! Homens, passem isto às suas amigas, namoradas, filhas e mulheres. Pais, alertem os seus filhos e filhas! As pessoas que costumam freqüentar discotecas, barzinhos ou lugares semelhantes, devem ter muito cuidado e ficar alerta quando alguém oferecer-lhes uma bebida (qualquer bebida) ou descuidar de seu copo. Há uma nova droga que está na moda e que se chama ‘Progesterex’. Esta droga está sendo utilizada por violadores em festas para abusar das suas vítimas. Já existem vários relatos e boletins de ocorrências envolvendo essa droga, principalmente com garotas, que no dia seguinte se lembram só de terem entrado na boate, barzinhos e depois disso mais nada. Como o caso de uma jovem que foi a um bar com as amigas e depois de ter tomado uma bebida no copo errado sumiu sem avisar, e no outro dia amanheceu em um quarto de motel totalmente nua, entre quatro homens desconhecidos. Apavorada e sem conseguir se mover (pois a droga inibe o sistema nervoso central ela provoca a paralisia parcial nas pernas por até 8 horas após o fim da amnésia). Quando teve condições ligou para que seu noivo fosse buscá-la, depois do exame de corpo delito, foi encontrado esperma de oito (8) homens diferentes que mantiverem relação sexual com ela naquela noite enquanto estava desacordada. Em nossa delegacia especializada (DENARC) existem vários boletins de ocorrências de situações diversas, ou seja, casos que não são repassados para a sociedade e que tem finalização triste, com consequências inimagináveis, bem como com seqüelas gravíssimas. No último caso registrado uma moça de 28 anos no interior de um barzinho, numa cidade do interior próxima da capital, que somente se recorda quando bebeu seu suco de laranja e acordou em um matagal com 6 homens, inclusive quando despertou estava sendo estuprada por 2 (dois) homens ao mesmo tempo. Progesterex é utilizada por veterinários para esterilizar animais grandes. Diz-se que esta droga se usa em conjunto com Rophynol, uma droga que ao ser dissolvida em qualquer bebida, produz amnésia (a vítima não se recorda de nada do que se passou!!!). Progesterex, que também se dissolve facilmente serve para evitar a gravidez . Desta forma, o violador não tem que se preocupar com testes de paternidade para ser identificado meses depois. Atenção!! Os efeitos do Progesterex não são temporários. Qualquer mulher que tome isso, JAMAIS, entenda-se bem, JAMAIS PODERÁ TER FILHOS!! Estas pessoas sem escrúpulos conseguem obter este produto muito facilmente em qualquer Faculdade de Veterinária . Também é utilizada para roubos, a homens ou mulheres, ou mesmo para tirar um órgão humano para tráfico de órgãos!
ESTÁ NA HORA!!!
É possível mudar nossas vidas e a atitude daqueles que nos cercam, simplesmente mudando a nós mesmos. (Rudolf Dreikurs)
STF
Na recente votação do STF, votando-se, se poderia ou não, ser cancelado o acordo referente a delação de Joesley Batista, o Tribunal votou unânime e conscientemente de que não se pode cancelar um acordo já feito com o estado, com o perigo de se desacreditar a garantia de acordo feito entre as partes em qualquer delação daqui para a frente, lembrando que o Estado, usufruiu do mesmo, inclusive com informações de corrupção que atingiram pessoas bem maiores da republica, inclusive o próprio Presidente. E sem a delação nada disso seria possível. – Alegar que o delator saiu impune, se deve a inteligência e perspicácia do mesmo, que encontrou uma forma de salvar sua empresa e o próprio pescoço, lembrando ainda que ele, delator, dá emprego a milhares de pessoas, e que o BNDS, já ganhou muito dinheiro com os seus 21% do capital da maior empresa nacional. E alegar que o investimento de 8 bilhões que foi feito na “J & S”, a holding da FRIBOI foi perdido, é balela prá boi dormir, pois todo o investimento está muito bem aplicado na rentável e bem administrada empresa do inteligente delator. – E além do mais, é muito bem sabido como cansam de noticiar todos os órgãos de imprensa, que se o empresário não molhar todos os degraus da burocracia, nenhum financiamento, ou projeto por melhor que seja, anda pra frente em nosso País. E isto, são os comentaristas e repórteres de todas as cadeias de informação do Brasil e do mundo que mostram que a corrupção é um mal que está arraigado em nossas raízes desde a época do Brasil império. Infelizmente!!! – Quem sabe a LAVA-JATO, não seja o princípio de uma lavagem moral neste País, extirpando de Brasília toda a corja que ali se encastelou, com o único intuito de refastelar-se na coisa pública! – Se observarmos bem, os políticos, todos, ficam milionários sem nunca ter trabalhado fora da política, donos de canais de rádio e televisão, somente com seu salário eletivo, que frutifica aos milçhões, hoje, aos bilhões, de forma mágica fazendo-nos parecer bobos da corte desta quadrilha de criminosos, vestidos de senhores honrados. A carapuça esta caindo, uma a uma, e figuras outroras honradas e bajuladas, hoje estão vendo o Sol nascer quadrado. ATÉ QUE ENFIM! – Mas falta muita gente ainda, uns espertamente, até já se aposentaram.