Lei da Desburocratização entra em vigor em Santarém
Coordenador da Receita Municipal, Anderson Martins, explica sobre Lei
Um dos mais competentes integrantes do governo Nélio Aguiar, o Coordenador da Receita Municipal, Anderson Martins trabalha com afinco com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço municipal, em especial no atendimento aos contribuintes.
Um dos projetos mais audaciosos liderados por ele, é a elaboração e implementação de processos, visando reduzir a burocracia. Com o objetivo de ajudar o governo municipal a simplificar questões administrativas, modernizando a gestão pública e, por consequência, melhorar a prestação de serviços públicos, entrou em vigor na terça-feira (1º), a chamada ‘Lei da Desburocratização’.
“Antes não existia essa lei, ela é inédita aqui para o município de Santarém. Para se ter uma ideia, esse nosso projeto que hoje foi transformado em lei, está tramitando no Senado Federal, mas ainda não foi nem ao Plenário, nem à Câmara, e sinceramente, está longe de ser aprovado, mais nós temos a sorte, nós cidadãos santarenos de termos essa lei implementada e aprovada. Antigamente, os procedimentos em sua grande maioria, não tinham um prazo para se concluir, você não tinha como analisar o check-list da documentação. O servidor poderia exigir uma documentação que não tivesse algum fundamento em um decreto ou numa lei, e hoje a própria lei é muito clara em um de seus dispositivos, quando ela diz que qualquer exigência que não tiver em lei ou em decreto, ela é inexigível, ou seja, não pode ser solicitada tal documentação do cidadão”, explica Anderson Martins.
Contribuinte valorizado: De acordo com o especialista, as mudanças advindas da Lei, valorizam principalmente o contribuinte. Antes num cenário cheios de exigências – muitas vezes descabidas -, a implantação de normas específicas garantirá mais agilidade e transparência.
“Para a Receita Municipal, teremos um ganho muito grande, com a nossa prestação mais efetiva e mais séria nos serviços públicos. Mas o principal ganhador nesse processo, será justamente o contribuinte, por que ele vai ter uma aplicabilidade com mais transparência na prestação do serviço público, muito mais efetiva, eu diria que essa lei, além de fomentar a melhor prestação do serviço público e o tornar mais célere, ela acaba influenciando na diminuição do que a gente chama, do Custo Brasil. Trata-se de um custo que onera muito as empresas, eu me refiro diretamente ao empreendedor, pois o empresário hoje, não perde só tempo quando um serviço administrativo demora a ser concluído, mas ele também perde dinheiro; vejamos que a desburocratização e o empreendedorismo, são assuntos altamente conexos”, expõe Martins.
Conforme cita o coordenador, a ‘Lei da Desburocratização’, que entrou em vigor no último dia 1º, é um avanço positivo na administração pública municipal, que terá como resultado a modernização da máquina pública. Porém, ele ressalta, algumas medidas já foram efetivadas, e outras ainda entrarão em vigor.
“Essa lei, como já mencionei, precisa ser regulamentada. Alguns regulamentos já existem, que podem ser recepcionados por ela, que eu trago exemplo do nosso decreto, o ITBI, um decreto que foi aprovado logo no inicio do ano, ele já vem disciplinando o procedimento da arrecadação e do lançamento desse imposto e com certeza a lei da desburocratização vai recepcionar esse decreto. Mas outros decretos serão editados logo em seguida pelo prefeito, disciplinando cada unidade de secretaria, cada coordenadoria, cada divisão, ou seja, cada unidade administrativa que compõe a nossa estrutura organizacional”, diz o servidor público.
Sobre a abrangência da nova legislação, afirma que ela determinará procedimentos a nível municipal, nos poderes executivo e legislativo. “Tanto o cidadão, que se dirige hoje à Prefeitura, quanto o cidadão que se dirige à Câmara, receberá um tratamento mais facilitado, um tratamento que tenha em vista a lei da desburocratização, que faça valer aquilo que está previsto na lei”. Finaliza Martins.
Por Edmundo Baía Júnior
Fonte: RG 15/O Impacto