Eleitores vão às urnas sem lista de doadores de candidatos a governo do Amazonas
Justiça eleitoral só divulgará as despesas e quem patrocinou os candidatos a governador tampão dez dias após o primeiro turno 05/08/2017 às 20:53
Desde a eleição do ano passado, todos os 1,2 milhão de eleitores de Manaus são identificados pela impressão digital na hora de votar, medida também implantada em municípios como Manacapuru, Itacoatiara, Iranduba. Foto: Aguillar Abecassis: 2/out/2016
Neste domingo, o eleitor vai às urnas para escolher o próximo governador do Amazonas sem saber quanto os nove candidatos gastaram nas campanhas e quem foram os seus financiadores. Isso porque a Justiça Eleitoral, nesta eleição suplementar, decidiu somente dar acesso a essas informações dez dias após o pleito em 16 de agosto. A medida avança na contramão do processo de transparência e do controle social do processo eleitoral.
Na hipótese de ocorrer segundo turno, os 2,3 milhões de eleitores do Estado irão votar às cegas do ponto de vista das finanças oficiais dos candidatos porque a prestação de contas foi agendada, de acordo coma Justiça Eleitoral, para o dia 6 de setembro, dez dias após o pleito.
Nas eleições municipais do ano passado, diferente do pleito atual, os cidadãos tiveram acesso ao DivulgaCand (Divulgação de Registro de Candidaturas) – do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que apresentava um raio x dos gastos de campanha dos candidatos, com ranking de fornecedores, que incluía o nome da empresa e o valor pago pelo serviço, além da lista com o nome e o valor doado por pessoas físicas e até mesmo partidos políticos que haviam financiado a campanha dos candidatos à Prefeitura de Manaus.
Neste ano, o coordenador de controle interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Hernan Batalha, informou que “optou-se por apenas receber as informações no prazo de entrega das prestações finais”, ou seja, no dia 16 de agosto, quando termina o prazo para entrega do relatório financeiro, o que acaba impedindo o acompanhamento das doações à medida que elas ocorrem.
O coordenador explicou que, no que se refere às informações de doações e despesas de campanha, “não houve tempo hábil para que a área técnica do TSE elaborasse o sistema e o deixasse funcional nos moldes do sistema de 2016”. “Não tenho os detalhes sobre isso, mas o fato é que esse item do sistema não está funcional na versão do sistema de prestação de contas eleitorais para esta eleição suplementar”, explicou Hernan Batalha.
Prazos
Questionado sobre os prazos para a prestação de contas, o coordenador de controle interno do TRE-AM informou que o calendário se encontra disponível tanto na resolução que trata do calendário eleitoral, quanto na resolução específica de prestação de contas, ambas se encontram disponíveis na página da eleição suplementar na internet do TRE-AM.
O limite de gastos de campanha para cada um dos nove candidatos, de acordo com corte eleitoral amazonense é, para o primeiro turno das eleições, de R$ 16.217.863,59 e, para o segundo turno, de R$ 4.865.359,08, conforme o artigo 5º da Lei n° 13.165/2015.
Caixa dois
A divulgação pela internet das receitas e despesas, a medida que elas ocorrem, permite o controle social da movimentação financeira dos candidatos e a comparação com as suas atividades de campanha. E contribui para a denúncia de eventual uso de caixa dois, valores não contabilizados, que desequilibra o processo de escolha e pode levar à cassação dos eleitores. Essa informação é prioritária para a lisura da eleição, principalmente quando se trata de um pleito provocado pela cassação do governador por compra de votos.
O que diz a Lei 13.165/2015
*A Lei da Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015) foi sancionada em 29 de setembro de 2015, pela então presidente Dilma Rousseff (PT).
*Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais, limitado a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior.
*Durante a campanha eleitoral, partidos e candidatos são obrigados a divulgar na internet, em sítio criado na Justiça Eleitoral, a proveniência dos recursos e os gastos realizados.
*Valores oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos , sem individualização dos doadores.
*O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido pelo TSE para o cargo ao qual concorre.
Só um candidato revelou os gastos
Concorrem ao cargo de governador nesta eleição suplementar os candidatos Amazonino Mendes (PDT), Eduardo Braga (PMDB), José Ricardo (PT), Rebecca Garcia (PP), Liliane Araújo (PPS), Luiz Castro (Rede), Wilker Barreto (PHS), Marcelo Serafim (PSB) e Jardel Deltrudes (PPL). Questionados sobre os gastos com a campanha e quanto receberam de doação por meio de pessoas físicas, somente um dos nove candidatos respondeu – Marcelo Serafim.
“Nosso custo deve fechar em R$ 180.000,00. Já recebemos R$ 100.000,00 do fundo partidário e devemos receber os outros R$ 80.000,00 na próxima semana. Tudo dinheiro do fundo partidário e sem doações de pessoas físicas”, disse Marcelo Serafim.
Segundo o candidato, R$ 48 mil foram utilizados com serviços gráficos, R$ 34 mil com profissionais da produtora de TV, R$ 7,6 mil com combustível e R$ 6,1, aproximadamente, com serviço de segurança para a sede do PSB.
Em nota, Wilker Barreto informou que divulgará os gastos totais da campanha dentro do prazo do TRE-AM – 16 de agosto.
Wilson Reis, do Comitê de Combate ao Caixa Dois
O membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e ao Caixa Dois e representante da Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj, o jornalista Wilson Reis, avaliou que quanto ao aspecto político, “a falta de divulgação dos gastos de campanha entra em rota de colisão com a transparência dos atos e gastos dos candidatos e partidos políticos, desrespeitando os eleitores”.
O comitê sugeriu no dia 14 de julho à presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM) que orientasse os candidatos da eleição suplementar no Amazonas para que divulgassem as doações e gastos da campanha em seus portais, sites e blogs. A medida, segundo o comitê tinha como finalidade assegurar a transparência das ações e o acompanhamento pelo eleitor sobre as receitas e despesas registradas nas contas dos candidatos e/ou partidos.
A sugestão, na ocasião, teve por base as declarações do coordenador de controle interno do TRE/AM, Hernam Batalha, de que a população só terá acesso aos dados de doações e gastos realizados pelos candidatos dez dias após o pleito. A proposta também foi enviada à Procuradoria Regional Eleitoral. Apesar de reconhecer o trabalho da Justiça Eleitoral na realização do pleito, o comitê afirma que “a obrigação da prestação de contas pelos candidatos continua sendo até as 72 horas contados do recebimento do crédito em conta corrente, conforme define a Lei 13.165/2015”.
Fonte: A Crítica