CNJ decide investigar folha de salários de juízes de todo o país

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu que o órgão vai investigar a folha de pagamentos de todos os magistrados do país. De acordo com portaria publicada hoje (18) pelo CNJ, os tribunais de Justiça de todos os estados deverão enviar mensalmente ao conselho cópias do contracheque dos magistrados cinco dias após a liberação do pagamento.

A medida foi tomada após o surgimento de suspeitas de irregularidades a 84 juízes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). O caso veio à tona após a imprensa publicar que um dos magistrados recebeu R$ 503 mil em julho. Diante do fato, o conselho determinou a suspensão imediata de novos repasses.

Segundo o TJ do Mato Grosso, os pagamentos foram amparados em decisão do CNJ. O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, um dos magistrados beneficiados por um pagamento de R$ 503 mil, disse que os valores foram recebidos como compensações legais por ter atuado por dez anos em comarcas maiores da que está lotado.

“A partir do mês de setembro de 2017 todos os tribunais do país submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça”, diz a portaria do CNJ. Conforme a nova norma, o CNJ vai divulgar em seu site todos dados sobre a folha de pagamento dos magistrados do país.

Fonte: EBC

2 comentários em “CNJ decide investigar folha de salários de juízes de todo o país

  • 21 de agosto de 2017 em 15:40
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    SE ACHAM DEUS SOBRE A TERRA, MAS SERÃO UM DIA JULGADOS PELA MÃO DE DEUS. TEM QUE ACABAR A MAMATA DESTE BANDO DE DESOCUPADO.. VÃO TRABALHAR…

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  • 19 de agosto de 2017 em 17:08
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    Vai dar em nada, pois os próprios tribunais avalizam os penduricalhos e aditivos por funções “extenuantes”!

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