STJ publica decisão de processar Jatene no ‘Caso Cerpasa’

Simão Jatene é acusado de ter recebido, em 2002, R$ 16 milhões da empresa para conceder benefícios fiscais à mesma.

Cassado e inelegível, o governador Simão Jatene agora é réu na Ação Penal que apurou o crime de corrupção passiva no Caso Cerpasa. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça e foi publicada no Diário da Justiça da última sexta, 25.

A nova relatora da AP nº 827, ministra Maria Thereza de Assis Moura considerou que o fato de Simão Jatene ter “renovado solicitações indevidas, especialmente para aumentar o valor da exigência” junto à Cervejaria Paraense S/A agravou o ilícito cometido por ele.

Com a publicação do Acordão, o caso volta a ser julgado pelo mérito, ou seja, a relatora vai agora analisar a denúncia feita pela Procuradoria Geral da República, que acusa Simão Jatene de ter cometido crime de corrupção passiva, falsidade ideológica, crime contra a fé pública e corrupção ativa.

O governador é acusado de ter recebido propina de mais de R$ 16 milhões no esquema conhecido como “Caso Cerpasa”, entre 2002 e 2004. Esse valor pode ultrapassar hoje, em cálculos atuais, mas de R$ 90 milhões.

Para a nova relatora do Caso Cerpasa, ficou claro que “o crime de corrupção passiva descrito na denúncia teria envolvido mais de uma solicitação de vantagens pecuniárias, em montantes e momentos distintos”.

CAIXA 2

Foi a ministra Maria Thereza quem deu o primeiro voto contrário à decisão tomada pelo relator anterior, Napoleão Nunes Maia Filho, que decidiu pela prescrição do processo e consequente arquivamento. Napoleão considerou, para fins de prescrição, a data em que o governo tucano deu isenção à dívida tributária em troca de dinheiro repassado de forma ilegal para a eleição de Jatene, em 2002, quando era governador o falecido Almir Gabriel.

Segundo decisão da ministra que analisou o processo, a troca de isenção por dinheiro de Caixa 2 para a campanha de Jatene efetuada antes das eleições tipifica “corrupção em casos de solicitação de vantagem indevida formulada antes de o agente assumir a função pública” já que a troca de favores foi baseada no futuro exercício de cargo, no caso de Jatene, o de governador do Estado do Pará.

ESCÂNDALO

“É uma decorrência lógica da tipicidade da corrupção”, escreveu a ministra. Maria Thereza também deixa claro que a prescrição só ocorrerá em 2019. “No caso concreto, o lapso prescricional se esgotará em 2019 ou, no mínimo, em 2018”.

Considerado um dos maiores escândalos tributários na história do Pará, ocorrido durante a campanha eleitoral dos tucanos em 2002, o esquema causou prejuízos de mais de R$ 90 milhões aos cofres do Governo do Estado. O processo tramita há mais de 13 anos na Justiça brasileira.

Por não ter sido julgado e pela decisão tomada pelo ex-relator Napoleão Nunes Maia Filho, Simão Jatene se sentiu seguro para dar continuidade ao seu esquema de recebimento de propina junto à Cervejaria Cerpa S/A. Entre 2008 e 2012 o Estado, firmou um novo acordo com a cervejaria que causou prejuízos aos cofres públicos de mais de R$ 370 milhões. O débito fiscal total da Cerpasa com o governo Simão Jatene já chega a R$ 1,4 bilhão.

Propina serviu para eleger Jatene em 2002

A ação acusa o governador paraense de ser o principal beneficiário do pagamento irregular de propina, acertada com a Cervejaria Cerpa S/A, após a concessão de uma anistia fiscal referente à débitos de ICMS.

As investigações sobre o caso Cerpasa foram conduzidas pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal. Nos computadores da empresa, a Polícia encontrou todos os registros do esquema de corrupçã envolvendo Simão Jatene para perdoar dívidas por sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O crime antecedeu a campanha para o Governo do Estado do Pará, em 2002, quando Jatene concorria à sucessão de Almir Gabriel. Em contrapartida ao perdão da dívida, o então presidente da Cerpasa, Konrad Karl Seibel, tornou-se um dos principais patrocinadores da campanha de Simão Jatene ao Governo do Estado. O Ministério Público concluiu que o Estado do Pará foi lesado com o perdão de dívidas de ICMS. A sentença requerida pela Procuradoria Geral da República seria de oito anos de prisão.

Fonte: Luiza Mello, de Brasília\DOL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *