MILTON CORRÊA Ed. 1162
ESTUDO MOSTRA QUE ESTADOS PERDERAM R$ 25 BI NO ANO PASSADO EM RAZÃO DA LEI KANDIR
Comissão Mista discute proposta que revisa desoneração tributária. Congresso Nacional precisa aprovar regulamentação da lei até 30 de novembro
‘Agência Câmara Notícias’
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
O presidente da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas do Pará (Fapespa), Eduardo José Monteiro da Costa, afirmou que, passados mais de 20 anos da edição da Lei Kandir, até hoje o Congresso Nacional ainda não definiu critérios para compensar os estados pelas perdas na arrecadação, conforme prevê a Constituição.
Dados apresentados mostram que, em 2016, os estados brasileiros registraram perda líquida de R$ 25 bilhões na arrecadação em razão da Lei Kandir, que isenta da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários e não industrializados. Já no período de 1997 a 2016, as perdas líquidas acumuladas atingiram R$ 268,9 bilhões. Os estados mais prejudicados foram Minas Gerais (R$ 64,6 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 60,7 bilhões), Pará (R$ 35,7 bilhões), Mato Grosso (R$ 30,8 bilhões) e Espírito Santo (R$ 28,3 bilhões).
A região Centro-Oeste foi a que mais perdeu recursos relativos (8,72%) em 2016. A região Norte apresentou a segunda maior perda relativa (5,35%), seguida do Sudeste (3,64%), do Sul (3,04%) e do Nordeste (0,87%). Entre os estados, o Mato Grosso teve a maior perda proporcional em comparação às receitas (26,01%), seguido pelo Pará (14,58%), Rio de Janeiro (8,13%), Espírito Santo (7,59%) e Minas Gerais (6,75%).
Compensações
O presidente da Fapespa considera que falar de Lei Kandir é falar da crise federativa brasileira, que se reflete na falta de equidade nas transferências da União, nos desníveis orçamentários, na diminuição da capacidade de investimentos de alguns estados e na redução de recursos em áreas estratégicas.
“O problema da Lei Kandir é que o anexo que previa a compensação não foi votado no prazo previsto, fazendo com que os estados acumulassem perdas. De 1997 a 2016, os produtos industriais cresceram em exportação 180% e os semielaborados 513%. Todas as regiões passaram a exportar mais nesse período, exportamos cada vez mais minérios e grãos e menos produtos industrializados”, afirmou Monteiro da Costa.
Em 2013, o Pará protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) do artigo 91 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê a compensação. O STF determinou então que o Congresso Nacional aprove a regulamentação até 30 de novembro deste ano. Caso contrário, o Tribunal de Contas da União (TCU) fará o cálculo do montante e o valor a ser distribuído entre os estados. Presidida pelo deputado José Priante (PMDB-PA), a comissão mista especial foi criada para analisar propostas de alteração da Lei Kandir.
Crise fiscal
Consultor do Senado Federal, Josué Pellegrini apontou uma “conjunção complicada de fatores” que dificulta a solução do problema, que se aguça em época de crise fiscal, como a que o Brasil enfrenta atualmente. “O ICMS é o principal imposto em arrecadação e de competência dos estados. Deve tributar o consumo e não exportação e investimentos. Os estados querem compensação para a desoneração do ICMS. E a União entende que não se pode tributar sobre consumo e investimento. Há escassez de receita no Brasil. E um eterno conflito sobre a compensação”, afirmou.
Consultor da Câmara dos Deputados, Murilo Rodrigues da Cunha Soares disse que a Lei Kandir gera perdas em todas as unidades da Federação. “Alguns estados perdem mais que outros. O fato é que, muito embora haja repasse de recursos aos estados para compensação parcial, esses recursos não chegam aos exportadores quando se trata de garantir o crédito na exportação. Criticam que a lei incentivou a exportação de produtos in natura, exportando valor adicionado para fora do pais. Uma coisa tem que ficar clara: isso aqui é apenas para mitigar o problema porque, realmente, o sistema tributário brasileiro está precisando de uma reforma maior”, explicou.
Representante da Associação dos Municípios de Mato Grosso, Neurilan Fraga defendeu uma compensação mais justa para os estados e disse que a Lei Kandir prejudica o desenvolvimento regional. “A compensação é menos de 10% do que deveríamos arrecadar. Não podemos aceitar mais que o ICMS, que é um tributo estadual, possa ser desonerado pelo governo federal para equilibrar a balança comercial. Os estados exportadores, que mais contribuem com a balança, são os mais penalizados e os que menos recebem recursos. O pacto federativo prejudica os municípios”, afirmou.
Relator da comissão mista, o senador Wellington Fagundes (PR-MT) defendeu a regulamentação da Lei Kandir, como forma de compensar os estados de forma justa. “É preciso encontrar um caminho para que a compensação possa ser feita de forma integral. Os estados que mais exportam são os estados mais penalizados, pois não têm uma compensação justa”, frisou.