Tribunal Militar condena coronel do Exército e mais seis por desvio de dinheiro público, em obra na BR-163, no Pará
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, nesta terça-feira (19), sete pessoas envolvidas em um esquema de desvio de dinheiro público em obras sob a responsabilidade do 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC), quartel do Exército sediado em Santarém (PA).
Os acusados foram condenados pelo crime de peculato, com penas variando de três a cinco anos de reclusão. As fraudes resultaram em um desvio de mais de R$ 4 milhões, com a participação de coronéis e outros oficiais do Exército, além de civis, dentre eles, empresários.
Inicialmente os fatos faziam parte de um único processo, envolvendo 15 pessoas, e que posteriormente foi desmembrado em quatro ações penais. Um coronel do Exército, que era o comandante do 8º BEC, também foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM), mas teve extinta a punibilidade em razão do seu falecimento no decorrer do processo.
Um dos processos foi instaurado para apurar irregularidades nas obras de restauração e ampliação da pista de pouso do Aeroporto de Tefé (AM), decorrente de convênio com a Aeronáutica. Na primeira instância da Justiça Militar da União, os fatos apurados resultaram na condenação de seis acusados pela prática do crime de peculato, em 2015.
Uma outra ação, tratando da construção de infraestrutura da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, em Tefé (AM), resultou na absolvição dos acusados, por falta de provas. Também está em fase de recurso no STM uma quarta ação penal militar, que teve duas condenações na primeira instância, por 4 anos de reclusão, pelo crirme de peculato, envolvendo a construção de 16 Próprios Nacionais Residenciais (PNR), residências oficiais para subtenentes e sargentos do Exército Brasileiro da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, também em Tefé (AM).
Nesta terça-feira (19), os ministros do Superor Tribunal Militar apreciaram um dos recursos, contra a condenação de sete réus e que trata de irregularidades na execução das obras da rodovia federal BR-163, no estado do Pará, decorrente de convênio com o extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER).
Obras na BR-163
No ano de 1999, o Exército Brasileiro firmou convênio com o DNER para a realização de obras na BR-163, que liga as cidades de Santarém (PA) e Cuiabá (MT).
Ao 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC) coube a execução das obras. Para realizar o serviço, o batalhão fez a contratação das empresas dos réus civis que responderam à ação penal militar.
Ao constatar irregularidades na execução das obras, o Ministério Público Militar indentificou que diversos serviços não teriam sido concluídos pelas empresas contratadas, mas sim pelo Exército Brasileiro, diretamente. Além disso, os valores acordados teriam sido integralmente pagos aos acusados civis.
Ainda de acordo com o órgão de acusação, essa conduta delituosa foi uma decorrência de ação criminosa do coronel, que era o chefe Seção Técnica do 8º Batalhão de Engenharia de Construção. De acordo com a denúncia, a acusado, à época dos acontecimentos, tinha a função de fiscal do contrato referente à BR-163.
Entre outras coisas, ele era acusado de ter consignado a realização de serviços que não teriam sido concluídos pelas empresas de propriedade dos corréus civis, com a anuência de um tenente do 8º BEC, que teria liquidado os montantes de forma fraudulenta, em desrespeito à legislação, e de um ex-tenente também processado na ação penal.
Ao todo, o coronel foi condenado por ter infringido a lei em quatro dos contratos em andamento para a realização do serviço. Um dos exemplos foi o trabalho de escavação e carga de material para o local das obras, que teve o pagamento autorizado pelo oficial sem que houvesse sido concluído: do total de 75 mil m³ empenhados, apenas foram executados 18.126,38 m³.
Em outra ocorrência referente ao serviço de base estabilizadora com areia, no valor de R$ 266 mil, foi pago à empresa cerca de 87% do montante, sendo que a contratada apenas havia realizado cerca de 12,65% do total exigido. Denunciados à Justiça Militar federal, os réus foram condenados na Auditoria de Belém (1ª instância), mas decidiram recorrer da decisão ao STM.
Recurso ao STM
Ao entrar com recurso no STM, a defesa do coronel – condenado a 4 anos de reclusão e que era chefe da Seção Técnica do Batalhão – alegou, entre outras coisas, a ausência de provas sobre o cometimento do crime.
No entanto, o relator do processo, ministro Cleonilson Nicácio Silva, afirmou que nos autos havia duas perícias técnicas de engenharia, realizadas no ano de 2001, em desfavor do réu. O magistrado rebateu a tese de atipicidade da conduta, por supostamente não existirem elementos característicos do delito de peculato na conduta do acusado, como arguido pela defesa.
Para o ministro, o crime de peculato possui duas “condutas nucleares”: apropriar-se ou desviar. No caso concreto, confirmou-se a segunda hipótese: “o acusado não inverteu o título da posse, agindo como se dono fosse, mas, ao revés, propiciou o desvio dos valores de propriedade do Exército”.
No caso presente, disse o ministro Cleonilson Nicácio, o desvio dos valores de propriedade da Força Terrestre concretizou-se a partir das medições ilícitas efetuadas pelo réu, atestando a execução das das obras não realizadas pelas empresas contratadas.”
A defesa do ex-tenente – condenado a 5 anos de reclusão – sustentou a ausência do elemento subjetivo do tipo penal na conduta do réu, pois declarou que ele teria agido de boa-fé ao confiar nos papéis que lhe eram repassados.
O relator afirmou que o militar efetuou a liquidação de despesas de onze notas fiscais sem qualquer documento de medição que comprovasse a conclusão dos serviços e acrescentou que ele havia confessado, em juízo, que liquidava as despesas antes da conclusão das obras.
O ex-militar também foi condenado no processo sobre as obras na pista de pouso do Aeroporto de Tefé (AM) e entrou com recurso no STM contra sua condenação em outra ação, a 4 anos de reclusão, referente à construção de 16 Próprios Nacionais Residenciais.
Baseado no voto do relator, os ministros do STM decidiram, por unanimidade, descartar os argumentos apresentados pela defesa do coronel, do ex-tenente e das outras cinco pessoas ligadas às empresas contratadas, confirmando integralmente a sentença de primeiro grau.
Os civis foram condenados por obterem vantagem patrimonial ilícita em prejuízo da Administração Militar e foram condenadas a penas que variam de 3 a 5 anos.
Fonte: Agência STM