Advogada alerta sobre golpe do falso depósito bancário
Dra. Adriane Lima orienta as pessoas que forem vítimas de estelionatários.
É grande o número de pessoas que usam o falso depósito bancário para aplicar golpes em pessoas que não atentam para essa prática de crime. No Brasil todo, estelionatários utilizam o falso depósito bancário para tirar dinheiros de clientes de bancos.
Um dos golpes mais comum é o depósito em caixa eletrônico através de envelope, aonde o estelionatário faz o “depósito” de um certo valor em nome de uma cliente do banco, através do envelope, mas dentro do envelope não tem dinheiro. Após fazer o falso depósito, o estelionatário entra em contato com a pessoa que supostamente recebeu o depósito em sua conta e fala que o depósito foi feito na conta errada e pede que o cliente faça o estorno desse valor, encaminhando uma cópia do comprovante de depósito.
Em muitos casos, o golpe dá certo e o cliente devolve o valor para uma conta que o estelionatário encaminha. Só depois que puxa o extrato da conta, que verifica que foi vítima de um golpe.
A advogada Adriane Lima, da Afa Jurídica, alerta os clientes debancos sobre esse tipo de golpe. “Nós temos notícias que em Santarém está acontecendo esse golpe, e que é comum em todo o Brasil. O estelionatário faz um depósito, via envelope, em uma conta aleatória (conta da vítima), só que esse envelope está vazio. Depois o estelionatário entra em contato com o dono da conta, dizendo que fez o depósito errado e pede o estorno desse valor. Sendo que a pessoa inocentemente acaba estornando esse dinheiro, e quando vai verificar, descobre que foi enganada.O que fazer quando acontecer esse tipo de golpe? O primeiro procedimento ao receber esse tipo de ligação, é dizer que você vai fazer contato com o gerente do banco aonde tem sua conta e somente após essa consulta é que poderá resolver essa situação. Quando se trata de golpe, imediatamente você deve bloquear esse número de telefone e não atender mais, pois você não sabe quem é pessoa que está ligando. Se você receber um depósito que você não sabe do que se trata, pois todo procedimento bancário tem uma nomenclatura e quando você puxa um extrato sai uma sigla e dá para verificar se o dinheiro está bloqueado ou não, você tem de entrar em contato com seu gerente para ele explicar o que está se passando. Aí o gerente vai dizer de que se trata esse depósito e se é um golpe que está sendo aplicado”, informou.
Se a pessoa, por inocência, fizer o estorno desse dinheiro, qual o procedimento que ela deve tomar? Dra. Adriane Lima respondeu: “Ela deve procurar a Delegacia de Polícia para fazer um Boletim de Ocorrência (BO) informando para qual conta ela fez essa transferência, pois no extrato consta o número da conta, para que as providências sejam tomadas pela Polícia”.
Com relação à responsabilidade do banco, a advogada foi enfática: “Temos de verificar cada caso. Se o banco colocou no extrato que havia o depósito e que estava com restrição, pois foi feito em envelope, o banco não tem culpa. Agora, se o banco colocar no seu extrato que o dinheiro está na conta sem restrição, aí o banco tem culpa. Nesse caso, você deve acionar o banco na Justiça para poder reaver o dinheiro que foi perdido”, finalizou Dra. Adriane Lima.
Fonte: RG 15/O Impacto