Pais denunciam suspensão do Teste do Pezinho
Na ‘Casa da Criança’ não houve atendimento para o exame.
Dezenas de mães que procuraram o Centro de Referência de Atendimento à Criança, também conhecida como ‘Casa da Criança’, localizada na avenida Barão do Rio Branco, próximo ao Hospital Municipal, tiveram que voltar para suas residências, sem que seus filhos fossem submetidos ao exame conhecido como teste do pezinho, que é um dos principais exames, capaz de detectar diversas doenças que podem vir atrapalhar o desenvolvimento das crianças.
Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), os servidores da Casa da Criança e demais unidades estão cumprindo uma liminar judicial que proíbe profissionais de enfermagem de solicitarem exames. Para que os usuários não sejam prejudicados, a secretaria informou que está buscando alternativas para solucionar o problema de forma que os atendimentos não sejam paralisados. Por outro lado, os pais se mostram preocupados com a situação. Enquanto a demanda não é resolvida, vários pais vão até a unidade diariamente em busca de informações. A comunicação da suspensão é feita pelos próprios servidores.
ENTENDA: Em liminar em favor do Conselho Federal de Medicina proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal, enfermeiros não podem realizar consultas nas quais oferecem aos pacientes diagnósticos de doenças e a prescrição de exames e medicamentos, bem como encaminhamento para outros profissionais ou serviços.
O teste do pezinho pode ser apenas um dos exames que podem ser afetados pela decisão. Nas Unidades de Saúde, exames como PCCU podem terão dificuldades de serem realizados.
O Conselho Regional de Enfermagem, delegacia de Santarém, fez reunião para encaminhamentos quanto a norma.
A decisão judicial está causando muita controversa, em especial no municípios que tem dificuldade de mão de obra médica. Fato que fez com que algumas instituições representativas se manifestarem. Em nota conjunta, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde destacam prejuízos no acesso a ações de saúde
“O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde – CONASS vêm a público manifestar sua preocupação quanto aos prejuízos no acesso dos cidadãos a ações de saúde essenciais, inclusive em um período de campanhas nacionais extremamente importantes, como o Outubro Rosa, que ocorrerá com a limitação do trabalho da enfermagem em função de recente decisão judicial. A 20ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos do Processo n. 1006566-69.2017.4.01.3400, deferiu a tutela de urgência em ação ordinária ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, contra a União, para suspender parcialmente a Portaria GM/MS n. 2.488 de 2011 na parte que permite ao enfermeiro requisitar exames. Destaque-se que já foi concedido ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) o ingresso no processo, tendo sido apresentado pedido de reconsideração ao juiz para salvaguardar o atendimento de enfermagem à população. A Portaria GM/MS n. 2.488/2011, recentemente revogada pela Portaria MS/MS n. 2.436/2017, atribui competência ao profissional de enfermagem, dentre outras atividades, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores de saúde, e “observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços”, de importância imprescindível para a execução efetiva e eficaz das ações de Atenção Básica que pode responder pela resolução de mais de 80% dos problemas de saúde da população. Cabe ressaltar que a Portaria GM/MS n. 2.436/2017 manteve no texto as mesmas atribuições relacionadas ao papel da enfermagem na Atenção Básica. As referidas portarias tem suporte legal no art. 11 da Lei n. 7.498/86, regulamentada pelo Decreto n. 94.406/87, segundo o qual compete privativamente ao enfermeiro a consulta de enfermagem e, como integrante da equipe de saúde, a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição, levando sempre em consideração a multidisciplinaridade no âmbito das equipes. Desse modo, as ações hoje desenvolvidas pelos enfermeiros na saúde pública tem respaldo legal, além daquele previsto nas portarias do Ministério da Saúde acima citadas. São ações de extrema relevância para o Sistema Único de Saúde e sua paralisação causará graves prejuízos à saúde da população. Por todo o exposto, o CONASEMS e o CONASS reiteram sua preocupação com o conteúdo da decisão e solicitam a União que promova imediato recurso judicial para obter a revogação da tutela de urgência, evitando-se assim o prejuízo no atendimento à saúde da população brasileira”.
Até mesmo na classe médica, existem discordância a cerca do fato. Em nota, associações médicas da Bahia, Ceará e Rio de Janeiro conclamam CFM a rever posição, em benefício da saúde da população brasileira.
“Nós, médicos e médicas vimos a público repudiar os graves retrocessos que estão ocorrendo com uma decisão liminar favorável ao Conselho Federal de Medicina (CFM) de restringir a atuação da enfermagem, nos protocolos dos Programas de Saúde Pública (PSP) em geral com maior impacto sobre a Estratégia de Saúde da Família (ESF). Em função da complexidade do perfil epidemiológico da população brasileira, representada por um misto de doenças crônicas decorrentes do envelhecimento da população e das complicações da Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus, doenças infecciosas e causas externas (acidentes e outras violências), a atenção à saúde faz-se necessariamente multiprofissional e longitudinal, conforme ocorre nesses Programas. Neste caso, não existe substituição do médico pela enfermagem, as atuações são complementares. A ESF é responsável por importante redução da ocorrência de doenças, pela diminuição da mortalidade e pela melhoria da qualidade de vida da população brasileira, atingindo também populações até então não contempladas como os ribeirinhos, quilombolas, indígenas, populações da floresta e moradores de rua, num pais de dimensões continentais como o Brasil. Várias são as consequências desta liminar na saúde da população e um exemplo extremamente grave é a consequência dessa decisão para o êxito do Outubro Rosa, no qual dezenas de milhões de mulheres ficarão com acesso muito mais restrito à prevenção do câncer de colo de útero e mama. Essa decisão do judiciário infelizmente está contribuindo com os interesses de desmonte da ESF ocultos na nova PNAB e com a mercantilização da saúde que está por trás do desmonte do SUS e criação dos Planos Populares de Saúde. Como médicos solicitamos firmemente que o CFM reveja a sua posição, em benefício da saúde da população brasileira”.
Por: Edmundo Baía Júnior
Fonte: RG 15/O Impacto
Infelizmente a população vai pagar pelo descaso desta liminar! Os Enfermeiros são muito mais eficientes e suficiente do que os médicos? Quando procuramos a Unidade e o Enfermeiro que nos orientar sobre todos os procedimentos ofertados pelo SUS. Os médicos atendê 8 paciente e vão embora sem honra o compromisso de sua carga horária. Agora com essa atitude a população vai pagar o pato. O prefeito Nélio, se manifeste a favor da Enfermagem, pois se dempedernos dos médicos, estaremos ferrados, pois são os Enfermeiros que dão a condução a saúde de Santarém.
Isso é só o começo do retrocesso. Acredito que quem entrou com essa ação, desconhece o dia a dia de uma Unidade básica de saúde, mas é o que se tem. Os médicos querem trabalhar? Vamos deixar trabalhar! E esperar até quanto tempo dura.
Ainda sonho em ver médico coletando PCCU em PSF.
Enfim, que se esclareça a população: Não é culpa do enfermeiro! Reclamem com os médicos.