MPE quer suspensão de projeto de Lei que altera regra de uso e ocupação do solo em Santarém
O Ministério Público de Santarém emitiu recomendação ao município de Santarém e à Câmara Municipal, para imediata suspensão da tramitação do Projeto de Lei/processo nº 1621/2017, até que sejam realizados estudos técnicos e consultas prévias às comunidades atingidas. O projeto prevê alterações nas normas de parcelamento, uso e ocupação do solo em Santarém. (Veja o Projeto de Lei).
A Recomendação foi enviada nesta sexta-feira (20) ao prefeito municipal Nélio Aguiar, e ao presidente da Câmara Municipal, vereador Antônio Rocha. Assinam o documento os promotores de justiça de Santarém, Ione Nakamura, Lilian Braga, Paulo Arias, Maria Raimunda Tavares e Túlio Novaes. A partir do recebimento, os notificados têm dez dias para informar se acatam ou não o recomendado, sendo a omissão considerada como recusa ao cumprimento.
O MPPA recomenda a imediata suspensão da tramitação do projeto de lei que altera significativamente o ordenamento territorial e ambiental do município, com influência direta nos territórios de comunidades quilombolas, indígenas, assentamentos, comunidades rurais e ribeirinhas, sem justificativas e estudos técnicos, nem consultas aos que serão atingidos.
Um dos exemplos de mudança proposta pelo projeto em tramitação é a diminuição de Zonas Especiais de Preservação Ambiental e ampliação de zona portuária, o que afeta a região do Maicá. Além de outras alterações na zona urbana, que incluem aumentar a altura das edificações na cidade e nas vilas de Alter do Chão, Ponta de Pedras, Tapari e Pajuçara, e a permissão de atividades minerárias em áreas de Preservação Ambiental com base no CAR (Cadastro Ambiental Rural).
O documento recomenda a realização de estudos técnicos e interdisciplinares que embasem e justifiquem o teor do Projeto de Lei-Processo 1621/2017, e que seja apresentado e executado um plano de atividades informativas e consultivas, de forma transparente e pública, com a realização de seminários, audiências públicas e oficinas, com ampla participação da sociedade em geral.
Deve ainda ser realizada uma audiência conjunta a respeito do Projeto de Lei, com a participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Programa Terra Legal, Iterpa, Funai, ICMBio, SPU, MPF e MPE, tendo em vista a presença de áreas sob a gestão territorial desses órgãos públicos no município de Santarém, nos termos da Lei Federal n° 6.766/79.
Outro ponto recomenda a realização da “consulta prévia, livre e informada”, das comunidades quilombolas, indígenas, pescadores e demais populações tradicionais, localizadas na área de influência do lago do Maicá e dos indígenas de Alter-do-Chão, afetados pelas medidas legislativas já executadas no âmbito da Câmara Municipal de Santarém, por conta do Projeto de Lei.
Ao fazer essas recomendações, o MP considera que “cabe aos Municípios, ao executar a política de desenvolvimento urbano, a observância de razões de interesse público e outros preceitos legais mínimos”, principalmente aqueles que determinam o planejamento prévio, mediante a gestão participativa.
Considera ainda que o Plano Diretor do Município de Santarém- Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo das Zonas Urbana e Rural- é um dos instrumentos de planejamento utilizados pela administração pública municipal para a promoção, planejamento, controle e gestão do desenvolvimento territorial de Santarém. De acordo com a Lei, “a delimitação da zona de expansão urbana deverá prever os instrumentos de controle e demarcação dos territórios ocupados pelas comunidades tradicionais, tais como os indígenas, quilombolas, ribeirinhos e extrativistas, de modo a garantir a proteção de seus direitos” (Parágrafo Único do art. 112).
Fonte: MPE/Lila Bemerguy