Dr. Rômulo Brito homologa 1ª Delação Premiada da Operação Perfuga
Juiz titular da 2ª Vara Criminal de Santarém fala sobre o procedimento
Após matéria publicada no jornal O Impacto, onde a defesa do Vereador preso Reginaldo Campos, afirmou que o mesmo não realizaria delação premiada, a população santarena, bem como a classe política local, foram pegas de surpresa com a informação da homologação pela Justiça, do Acordo de Colaboração Premiada do ex-servidor da Câmara Municipal de Santarém, Andrew Oliveira da Silva, que exercia o cargo de chefe do setor de Recursos Humanos.
Segundo informações, o 1º delator da Operação Perfuga procurou de forma voluntária, juntamente com suas advogadas, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e propôs o acordo.
Em audiência realizada no dia 26 de outubro, o Juiz Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, Dr. Rômulo Brito, deliberou sobre a legalidade do Acordo de Colaboração Premiada.
“O senhor Andrew Oliveira, é um dos acusados no processo originado pela Operação Perfuga, que tem 28 pessoas denunciadas pelo Ministério Público, que responderão por pretensos crimes cometidos. Ele procurou o Ministério Público para fazer um acordo de delação premiada. Essa delação premiada foi trazida ao Poder Judiciário, para que eu analisasse a legalidade por meio de uma audiência com o colaborador. Perguntei ao colaborador se ele fez aquilo de espontânea vontade, se ele que procurou o Ministério Público. Ele deu a respostas que eu precisava ouvir, para decidir se o acordo deveria ser homologado ou não. A partir desse momento o acordo já está inserido dentro do processo criminal, inclusive à disposição de todas as defesas, do próprio Ministério Público e à sociedade, porque não tem mais sigilo. É a instrução processual propriamente dita e o processo se encontra com o prazo em fase de recebimento das defesas e respostas à acusação”, disse o Juiz.
“Todo réu tem o direito de se defender e a primeira forma de se defender é através da resposta à acusação, após a citação, quando ele toma ciência da acusação e após isso apresenta resposta à acusação. Eu vou analisar cada peça, de cada advogado, em relação a cada um dos réus e verei se eles permanecem ou responderão processo ou se serão absolvidos sumariamente; se eu vou rejeitar a denúncia em relação a alguns ou se vou manter a denúncia à acusação provisória em relação a isso. Qualquer acusado no Brasil tem todo direito de procurar a melhor defesa técnica que almeja e que entenda factível para aquela situação. Essa colaboração premiada é feita entre entre Ministério Público e a parte que deseja colaborar, mas para isso acontecer o colaborador espontaneamente tem de procurar o Ministério Público para dizer que ele mesmo é que quer fazer e colaborar com a Justiça. Neste processo, em particular, tenho presos aqui na Segunda Vara Criminal em relação específica dessa situação da ‘Operação Perfuga’. São três presos provisórios que permanecem à disposição da Justiça até outra deliberação minha ou do Tribunal”, acrescentou Dr. Rômulo Brito.
NOVAS DELAÇÕES: De acordo com o magistrado, não se pode descartar que novos acordos de delação premiada venham a ser homologados pelo Judiciário.
”É sempre possível isso acontecer. Não tenho como prever, uma vez que não passa pelo Poder Judiciário propriamente dito. São acordos realizados sempre entre o Ministério Público e a parte que se propõe em colaborar. Sendo que, é sempre a parte disposta a colaborar que procura o representante do Ministério Público, os promotores, para que conversem, e caso façam o acordo, eles trazem até o conhecimento do magistrado, para analisar, e se for o caso, homologar’, explicou Brito.
BENEFÍCIOS PARA O DELATOR: Ao procurar de modo espontâneo realizar o Acordo de Colaboração Premiada, segundo juristas, o indiciado deverá apresentar de forma satisfatória, informações e provas que contribuirão no processo, determinando entre outras coisas, a confissão dos crimes praticados, quem mais participou do crime e a forma de execução, contribuindo assim, para recuperar dinheiro e bens em favor de quem sofreu prejuízo com o delito.
De acordo com Dr. Rômulo Brito, o colaborador que cumprir com seu acordo, tem possibilidade de vários beneficios. “São diversos os benefícios previstos na Lei. Por exemplo, se for condenado, porque a pessoa que colabora tem que falar a verdade, inclusive confirmar se tiver praticado algum crime. Então, ela pode cumprir a pena toda em regime aberto, pode cumprir preso por menor período, pode ser perdoado em relação a alguns delitos, não ser denunciado em relação a outros. Portanto, existem diversas formas de o colaborador, desde que preste um serviço à Justiça e ao processo criminal, de ser beneficiado”, afirma o magistrado.
RIGOR TÉCNICO-JURÍDICO: Conhecido pela atuação prioritariamente técnica, visando sempre a celeridade dos processos, Dr. Rômulo Brito tem se destacado à frente da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santarém. Detém vários recordes, quando o assunto é o tempo transcorrido entre o cometimento do crime e julgamento.
“Vejo com bons olhos o trabalho que está sendo realizado aqui na 2ª Vara Criminal até o momento. Eu inclusíve, digo que não somente aqui na 2ª Vara, onde sou titular, mas nas outras Varas Criminais. A Justiça santarena tem feito um trabalho excepcional no que tange a análise célere e rápida dos processos criminais em relação a presos provisórios. Aqui onde trabalhamos, estamos conseguindo, inclusíve, realizar julgamentos de processos com 18 dias, com 20 dias, do cometimento do crime. Isso mostra para a sociedade que, se o processo iniciar, ele vai terminar de forma rápida”, acrescentando, quando questionado sobre o trabalho executado na Operação Perfuga.
“Sou magistrado há 10 anos. É mais um processo em que eu trabalho. Não vejo nenhuma diferença para os demais processos que lido no dia a dia. Todos terão respostas jurisdicional mais breve possível, da maneira mais correta possível, segundo a Constituição Federal e segundo a Lei Penal Brasileira”.
Para nossa reportagem, o Juiz deu sua opinião sobre o fenômeno chamado de “judicialização”, onde críticos questionam o fato de que importantes questões políticas, sociais e morais são resolvidas pelo Poder Judiciário ao invés de serem solucionadas pelo poder competente, seja este o Executivo ou o Legislativo.
“Eu não vejo como judicialização, eu vejo como aplicação pura e simples do Poder Judiciário, das Normas Constitucionais, das Normas Legais aos fatos, sejam civis ou criminais. O Brasil vive um momento hoje em que infelizmente, muitos processsos de repercursão estão a todo tempo na mídia, mas o Poder Judiciário sempre fez um trabalho que foi estabelecido na Constituição Federal de 1988, que é julgar os casos trazidos, as demandas trazidas para serem julgadas e analisadas friamente sob o ponto de vista legal”.
AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA: Outro tema abordado por nossa reportagem, é em relação ao procedimento determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que a pessoa presa seja apresentada e entrevistada pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.
Para o Juiz titular da 2ª Vara Criminal, o procedimento é relevante no contexto processual. “A audiência de custódia traz realmente benefícios para os presos, porque o custodiado , flagranteado tem acesso imediato, ou quase imediato ao Juiz que irá sentenciar o processo dele no futuro. Sempre na audiência é analisado não o mérito do crime, se ele cometeu ou não cometeu o crime, mas a situação do preso para averiguar se ele deve permanecer preso. Na verdade, os Juízes criminais e os Juízes de modo geral, porque o civis em plantão analisam, já realizavam análise detidamente às circunstâncias da prisão em flagrante. A audiência de custódia é mais um fato que se soma a todos os cuidados do Poder Judiciário com réu preso”, conclui Dr. Rômulo Brito.
Por: Edmundo Baía Júnior
Fonte: RG 15/O Impacto