“O direito do réu permanecer em silêncio, é uma estratégia ‘indigna e covarde'”, diz procurador do MPF
O direito de o réu permanecer em silêncio, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, é uma estratégia “indigna e covarde”, na visão do procurador da República Athayde Ribeiro Costa. Ele se revoltou com a defesa durante interrogatório de Aldemir Bendine na 13ª Vara Federal em Curitiba, em julgamento da operação “lava jato”.
Ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Bendine foi acusado por Marcelo Odebrecht em delação premiada de ter recebido propina de R$ 3 milhões para não atrapalhar contratos da empreiteira. Ele é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, pertinência a organização criminosa e embaraço à investigação.
Na terça-feira (16/1), em interrogatório, Bendine optou por responder apenas às perguntas de seu advogado e do juiz Sergio Moro. Assim, ficou em silêncio nas perguntas feitas pelo Ministério Público Federal e por advogados de outras partes do processo.
Este é um direito da defesa, mas o procurador Athayde Ribeiro Costa se mostrou contrariado. “É uma clara afronta à paridade das armas, já que há uma fuga covarde ao contraditório. E se a defesa, que tanto preza pelas garantias processuais, age com deslealdade, deveria ela adotar um comportamento digno e se escusar de fazer perguntas também”, disse o membro do MP. Logo em seguida, o juiz Sergio Moro ressaltou que se trata de um direito da defesa.
Mas o comentário não passou incólume. O advogado Alberto Zacharias Toron, que faz a defesa de Bendine, disse que não haver indignidade e que o direito de permanecer calado é consagrado pela Constituição. O criminalista ressaltou que o interrogatório pode ser meio de obtenção de provas, mas é fundamentalmente uma ferramenta de defesa.
“Não há nenhuma covardia, não há nenhuma falta de lealdade, e muito menos falta de comportamento digno. É lamentável que um agente público concursado se permita tamanhas ofensas. É corolário do direito da defesa, estampado na Constituição, o direito de permanecer calado. E de responder aquelas perguntas, daquelas pessoas, que a defesa entenda, sejam relevantes e importantes. Interrogatório, diga-se o que quiser, poder ser meio de prova, mas é é essencialmente um meio de defesa. Ele [Bendine] respondeu a todas as indagações de Vossa Excelência, respeitosamente. Se o agente público concursado acha que isso é indigno, é covardia, vossa excelência deveria propor uma reforma constitucional quanto a esse tema. E fazer como se fazia nas ditaduras, que se obrigava a pessoa a falar. Agora, não é essa a postura que se espera de um agente público, membro de um órgão que se diz democrático”, defendeu Toron.
Preso há seis meses, Bendine nega as acusações. Afirma que Marcelo Odebrecht o delatou para obter alguma vantagem no acordo com o Ministério Público Federal.
Fonte: Conjur
Oras, se o réu se cala é porque deve, concorda com a acusação, nada tem a rebater !