Justiça Federal determina que o Estado abra 3 mil novas vagas nos presídios
Em Santarém, tanto a Central de Triagem Masculina (CTM), quanto o Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura (CRASHM) estão com presos acima da capacidade.
A Justiça Federal determinou nesta sexta-feira (23), que o governo do Estado solucione vários problemas do sistema penitenciário paraense, entre eles a criação emergencial de 3 mil novas vagas. O governo do Pará terá ainda de designar dois defensores públicos para o Centro de Recuperação Penitenciário do Pará I, II e III, garantindo assistência jurídica de qualidade, integral e gratuita a presos provisórios e com condenação definitiva, sem distinção no atendimento das categorias, conforme assegurado pela Constituição Federal.
Além das novas vagas, a Justiça determinou a construção de novas unidades prisionais e que solucione prioritariamente problemas detectados no sistema de esgoto e elétrico, com o objetivo de preservar a integridade física e moral dos detentos.
A administração estadual também fica obrigada a fornecer medicamentos, ampliar vagas de trabalho interno e garantir a assistência educacional, social, religiosa, à saúde e o direito ao trabalho aos custodiados, sobretudo com a construção, reforma ou aparelhamento das enfermarias.
Críticas e sentença
As medidas constam de sentença de 63 laudas, em que a juíza federal da 2ª Vara, Hind Ghassan Kayath, apreciou ação civil pública proposta pela Seccional do Pará e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o Estado do Pará e a Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe).
Na sentença, a magistrada critica a gestão das casas prisionais, menciona decisões de cortes estrangeiras para firmar seu entendimento sobre as graves condições de insalubridade detectadas nos presídios paraenses, afirma ter constatado a presença de insetos e ratos, durante inspeção que fez pessoalmente, em dezembro de 2016, e ressalta que os gastos do governo do Estado com publicidade são muito elevados, enquanto os presídios encontram-se em precárias condições.
Para a juíza, “o que não se pode é esperar que haja higiene em locais em que a água é racionada por dias consecutivos, os materiais de limpeza minimamente necessários não seja fornecido com regularidade, em que não sejam disponibilizados lixeiros e/ou sacos de lixo para o acondicionamento dos dejetos, especialmente as quentinhas em que são fornecidos os alimentos. A gestão da custódia também passa por esses aspectos primários da vida civilizada. Para tanto, a própria Lei n. 7.210/94 autoriza que presos sejam designados para serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal (art. 33, par. único, LEP)”.
RG 15 / O Impacto com informações da Ascom/Justiça Federal