Receita informa – Somente 57 por cento entregaram a declaração de imposto de renda
A uma semana para o fim do prazo da declaração, exatos 43.091 contribuintes haviam enviado a declaração de imposto de renda de 2018. Este número representa 57,45% do total esperado.
A quantidade representa o total de declarações entregues pelo município de Santarém e dos outros 27 municípios sob sua jurisdição (veja tabela abaixo).
Vale lembrar quem é obrigado a entregar o IRPF 2018. É todo aquele que, em 2017:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 relativamente à atividade rural;
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.
A data final para entrega é o dia 30 de abril, próxima segunda feira. Quem perder este prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
MUNICÍPIO | QDE |
ALENQUER | 937 |
ALTAMIRA | 6.129 |
ANAPU | 524 |
AVEIRO | 280 |
BELTERRA | 401 |
BRASIL NOVO | 415 |
CURUA | 157 |
FARO | 99 |
ITAITUBA | 4.642 |
JACAREACANGA | 467 |
JURUTI | 1.461 |
MEDICILANDIA | 545 |
MOJUI DOS CAMPOS | 280 |
MONTE ALEGRE | 1.819 |
NOVO PROGRESSO | 1.507 |
OBIDOS | 1.165 |
ORIXIMINA | 2.921 |
PACAJA | 746 |
PLACAS | 348 |
PORTO DE MOZ | 561 |
PRAINHA | 431 |
RUROPOLIS | 763 |
SANTAREM | 13.907 |
SENADOR JOSE PORFIRIO | 202 |
TERRA SANTA | 507 |
TRAIRAO | 385 |
URUARA | 740 |
VITORIA DO XINGU | 752 |
43.091 |
Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira