Cinco médicos são condenados por fraudes no INSS
A Justiça Federal condenou cinco médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acusados em denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de participar de esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agências da Previdência em Belém. Somadas, as penas dos réus chegam a quase 70 anos de prisão. As fraudes foram descobertas pela Operação Flagelo, deflagrada pela Polícia Federal, que prendeu mais de 30 pessoas em fevereiro de 2008.
Na sentença, assinada no dia 23 de abril, mas divulgada apenas nesta quarta-feira (09), o juiz federal da 3ª Vara, Rubens Rollo D’Oliveira, aplicou aos médicos Rosivaldo Pereira Nunes e Victor Maciel Cascaes a pena de 17 anos e nove meses de reclusão para cada um. Luiz Ferreira do Nascimento foi condenado a 14 anos e nove meses. Gláucia Mônica Santos Garcia foi punida com 10 anos e oito meses e Alcemir Paixão da Costa Palheta, a oito anos e quatro meses.
O juiz também decretou a perda do cargo público de Luiz Nascimento, Rosivaldo Nunes, Gláucia Garcia e Victor Cascaes. Rosivaldo Nunes teve ainda sua aposentadoria cassada. Foi extinta a punibilidade da ré Cipriana Pinheiro Quaresma, em razão de seu falecimento. Todos os réus ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.
A Secretaria da 3ª Vara Federal informou que, para facilitar o julgamento de mais de 40 denunciados, a ação penal inicialmente ajuizada em 2008 foi desmembrada em três outros processos, cada um reunindo grupos de réus com condutas similares dentro da organização criminosa. Um dos processos refere-se apenas ao ramo de atividade dos médicos peritos denunciados pelo MPF e agora condenados.
De acordo com a denúncia, as fraudes tiveram início em 2003, mas chegaram ao conhecimento do MPF apenas três anos depois. Enquanto servidores do INSS ficavam responsáveis pelo atendimento do particular interessado, habilitação e concessão de benefícios previdenciários irregulares, cabia aos médicos peritos providenciarem laudos ideologicamente falsos ou confirmarem laudo médico particular falsificado, para possibilitar a concessão do benefício indevido. A organização criminosa também contava com a participação de corretores financeiros, que atuavam quando o particular não tinha disponibilidade financeira para pagar a propina solicitada pela quadrilha. Intermediários, por sua vez, atuavam no aliciamento de particulares interessados em receber benefícios previdenciários ilegais, bem como intermediavam a atividade dos demais ramos.
A defesa de todos os réus pediu que eles fossem absolvidos, alegando insuficiência de provas das condutas delitivas e falta de correlação entre os fatos descritos na denúncia e os crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Alguns também argumentaram que as escutas telefônicas teriam sido feitas ilegalmente pela Polícia Federal e sustentaram que os laudos periciais foram elaborados de forma unilateral, já que nenhum benefício previdenciário teria sido concedido sem lastro pericial de médico assistente.
”Rapina” – Magistrado mais antigo em atuação na Justiça Federal no Pará, o juiz federal Rubens Rollo classificou de “rapina” as fraudes contra o INSS, disse que poucas vezes se deparou com um processo “de instrução tão penosa”, como a da Operação Flagelo, e ressaltou que desde seu ingresso na magistratura, há quase 25 anos, tem observado que “a corrupção assola o INSS vem crescendo”, conforme termos que constam da sentença.
“Certamente muito do chamado déficit previdenciário (se é que existe), ou, pelo menos, muito do custo do orçamento previdenciário é absorvido por todo tipo de corrupção (crimes em licitações, peculato, estelionato, corrupção passiva, furtos, dentre outros). A autarquia previdenciária depara-se com a atuação de maus servidores públicos que passaram para o lado do crime, o que torna bem mais dificultosa a repressão. São de triste memória a ‘Operação Caronte’ que combateu quadrilha de servidores do INSS (auditores-fiscais corruptos, analistas e técnicos do seguro social que emitiam CNDs falsas), aliados a particulares; a ‘Operação Zumbi’ que reprimiu quadrilha que praticava fraudes reativando benefícios cessados por morte, ou criando beneficiários ‘fantasmas’ em Castanhal (PA)’, lembra o juiz.
Rollo considerou que o médico perito, quando passa para o lado do crime, acredita no crime perfeito, até por ser o expert no assunto, sempre apto para forjar evasivas para os investigadores leigos. Nada melhor do que fazer uso de outros peritos para analisar o trabalho dos médicos-peritos, e confrontar perícias suspeitas com outras provas colhidas pela Polícia Federal (escutas telefônicas, depoimentos de segurados, interrogatórios de falsários e contraperícias). A partir dessa análise consistente consegue-se detectar uma conduta habitual delituosa do médico-perito, quando o seu parecer é controvertido por várias novas perícias e quando a prova produzida no IPL, e na ação penal apontar para a má-fé do médico perito”.
Para o magistrado, se o perito tem, em tese, sólida formação clínica, não se admite a tentativa de justificar erros grosseiros, até porque trabalha sobre laudos médicos de outros colegas. “Se errar é humano, se o estelionatário pode treinar o segurado a fingir, durante a perícia, pode ocorrer que uma fraude passe despercebida. Outro detalhe importante é saber que o segurado honesto vai ao posto do INSS, após agendamento, leva documentos e requerimento, participa da perícia e aguarda o resultado. O INSS não trabalha com intermediários, e qualquer servidor que atue com ligações com intermediários, é suspeito, com quase 100% de certeza, de estar em conluio com o intermediário”, diz a sentença.
Fonte: Espaço Aberto e Justiça Federal-seção Judiciária do Pará