Com superlotação, presídio de Cucurunã é uma bomba a explodir
Levantamento do CNJ demonstra a falta de investimento do Governo Estadual
O atual Sistema Penitenciário no Brasil além de não cumprir com seu principal papel, vem demonstrando que é insustentável. Com uma população carcerária que cresce exponencialmente a cada ano, e sem investimentos necessários, os presídios são dominados por facções criminosas, que já demonstraram do que são capazes, com as inúmeras rebeliões pelo país a fora.
A verdadeira bomba relógio, que pode explodir a qualquer momento, é reflexo, em outros aspectos, da ineficiência do Estado. Parafraseando Darcy Ribeiro, que ainda no século passado fez o alerta: “Quando não se constrói escolas, é preciso construir presídios”.
Em Santarém, o Centro de Recuperação Agrícola Sílvio Hall de Moura (CRASHM), é o retrato do descaso. Não se trata de superlotação, mas sim de uma mega-super-ultra lotação, uma vez que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado por meio da ferramenta Geopresídios, o CRASHM possui capacidade para 360 presos, porém, atualmente abriga 920 internos. O déficit de 560 vagas, na perspectiva, segue para alcançar o triplo da capacidade inicial.
As constantes fugas e homicídios registrados na casa penal, que hoje recebe presos de vários municípios da região oeste paraense, tendem a piorar. Sob ameaças constantes, inclusive de invasão, pois há relatos da presença de Drones sobrevoando a casa penal.
Mês passado, uma fuga em massa, por meio de túnel foi evitada. O reforço na segurança disponibilizado pelos militares do Grupo Tático Operacional tem contribuído para amenizar os problemas no CRASHM.
Diante desta situação caótica, como fica o objetivo da ressocialização. Torna-se praticamente uma missão impossível, uma vez que os detentos, passam a considerar tudo como uma forma de vingança social, pois uma vez que a autotutela é proibida, o Estado assume a responsabilidade de retaliação dos crimes, isolando o criminoso para que ele possa refletir sobre os seus atos. Através da prisão, o infrator é privado da sua liberdade, e somente isso, e nada mais.
Sem dúvida que o acesso à escola não é garantia de honestidade, e disso temos provas diariamente. No entanto, a falta de escola e de políticas públicas de fomento ao esporte, cultura e lazer tem sido a grande responsável pela delinquência de nossas crianças, adolescentes e jovens.
Nesta perspectiva, até mesmo a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Carmen Lúcia, fez sua análise:
“Um preso no Brasil custa R$ 2,4 mil por mês e um estudante do ensino médio custa R$ 2,2 mil por ano. Alguma coisa está errada na nossa Pátria amada”, disse.
População carcerária – Recentemente, o Ministério Extraordinária da Segurança Pública apresentou dados sobre o crescimento da população carcerária: em 1990, eram 90 mil apenados, e os dados mais atualizados, de 2016, registram cerca de 730 mil pessoas presas no Brasil, indicando que, enquanto a população brasileira cresceu 20%, o aumento nas prisões foi de 471%. Desse montante, 40% são presos que ainda não foram julgados, nem condenados pela Justiça, e 55% têm entre 18 e 29 anos.
“A população carcerária se caracteriza pela juventude, baixa escolaridade, pretos e pobres e em grande medida presos provisórios; a larga maioria da população carcerária está presa por roubo e furto. Se somarmos, dá mais de 50%. É claro que roubo e furto têm de ser coibidos, representam delitos, e tem de haver sanção. Porém, o impacto sobre a alta criminalidade, falando com muita franqueza, é menor”, afirmou o Ministro Raul Jungmann.
Jungmann disse que as políticas de combate à criminalidade aplicadas nos últimos 30 anos acabam trazendo, em última instância, novas ameaças para a sociedade. “O sistema prisional está hoje nas mãos do crime organizado. Facções criminosas controlam o sistema. E, mais do que isso, surgiram dentro do sistema prisional. Todos aqui são recrutadores de soldados para o crime organizado. Quando jogamos eles no sistema, tenho certeza de que alguns vão ter de escolher entre as grandes gangues para continuar vivos”, disse o ministro. Ele ressaltou que, ao mesmo tempo em que a sociedade clama contra a violência, coloca as pessoas que cometem pequenos crimes no “berçário do crime organizado”, disse o Ministro, acrescentando: “Nós temos a terceira maior população carcerária do mundo. As duas primeiras, Estados Unidos e China, estabilizaram. Continuamos crescendo a uma ordem de 7%”, disse, citando dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen). Segundo o relatório, divulgado em dezembro de 2017, o déficit de vagas do sistema é de mais de 358 mil.
Detentas do Pará são beneficiadas com habeas corpus coletivo do CNJ – Em fevereiro deste ano, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder Habeas Corpus coletivo para que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que sejam presas provisórias (ainda não condenadas pela Justiça) tenham o direito de ficar em prisão domiciliar para cuidar dos filhos até que tenham o seu caso julgado.
No Pará, a Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe) encaminhou à Justiça, em parceria com a Defensoria Pública do Estado, 325 processos de mulheres privadas de liberdade que estão dentro do perfil do HC para análise. Desse total, até agora, 94 conseguiram o direito à prisão domiciliar (com ou sem monitoramento eletrônico). Atualmente, o Pará custodia 689 mulheres.
“Primeiramente fizemos um levantamento da situação processual dessas mulheres para encaminhar à justiça e agora no segundo momento estamos analisando o prontuário das presas e também fazendo uma entrevista com elas para verificar se estão com problemas de documentação. Será produzido um relatório e quando elas estiverem com toda situação regularizada, os defensores públicos virão para o presídio para fazer o pedido jurídico de quem tiver direito ao habeas corpus”, informou Rosinaldo Rodrigues, servidor da Defensoria Pública do Estado.
Por quatro votos um, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu o habeas corpus coletivo em favor de mulheres grávidas ou mães de crianças de até 12 anos que estejam cumprindo prisão preventiva, ou seja, à espera de julgamento. A decisão substitui a prisão preventiva pela domiciliar enquanto durar essa condição.
Não terão direito ao benefício, as presas que tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça, ou contra familiares, além de casos considerados “excepcionalíssimos”. Estas decisões deverão ser devidamente fundamentadas por cada juiz. Os ministros determinaram que os tribunais estaduais e federais cumpram a decisão em até 60 dias.
Por: Edmundo Baía Júnior
Fonte: RG 15/O Impacto