MPF diz que forçar testemunha a depor é legal
Os membros da força-tarefa da “lava jato” afirmaram, em nota, que a operação que fizeram para tomar o depoimento da cunhada do caseiro do sítio em Atibaia (SP) foi “absolutamente legal”, mesmo sem mandado ou autorização judicial. Segundo eles, o Conselho Nacional do Ministério Público já tinha declarado a legalidade da “visita” ao cunhado do caseiro.
A explicação foi enviada à ConJur como resposta a reportagem segundo a qual investigadores da “lava jato” foram até a casa da cunhada do caseiro e a levaram, junto com o filho pequeno, ao sítio de Atibaia para tomar o depoimento dela. Ninguém tinha autorização judicial nem mandado. O caseiro do sítio e a cunhada são testemunhas na ação penal que discute se o sítio foi reformado pela OAS como forma de propina ao ex-presidente Lula.
Lietides, irmão do caseiro, disse ao juiz Sergio Moro que ninguém apresentou autorização judicial ou mandado para fazer a “visita”. Apenas queriam falar com a mulher dele. O juiz se disse surpreso e deu cinco dias para que a PF e o MPF se manifestem, diante da suspeita de abuso de autoridade.
O MPF no Paraná, no entanto, alega que as medidas adotadas pela força-tarefa foram legais e, inclusive, já foi reconhecida há dois anos pelo CNMP e pela Corregedoria do Ministério Público Federal.
A ementa citada pelo MPF trata do abuso de autoridade em episódio de abril de 2016, quando quatro procuradores abordaram caseiros de forma intimidatória e tentaram induzir o depoimento, como revelou a ConJur. Mas o texto não fala sobre retirar uma pessoa de casa e levá-a ao local do suposto crime para tomar seu depoimento, mesmo sem autorização judicial.
Para apurar o episódio, foi aberto procedimento para apuração dos atos que, meses depois, foi arquivado. De acordo com a decisão do CNMP, o membro do Ministério Público pode fazer vistorias no decorrer das investigações e oitivas para colher informações. Também é competente para inspecionar e fazer diligências investigatórias.
Fonte: Conjur