Ideflor-bio firma mais um contrato de concessão florestal
Unidade de Manejo Florestal (UMF) fica na Floresta Estadual (Flota) do Paru, em Monte Alegre
O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-bio) e a empresa Blue Timber assinaram na quarta-feira (4) o contrato de concessão de uma unidade de manejo florestal (UMF) na Floresta Estadual (Flota) do Paru, localizada no município de Monte Alegre, no oeste do Pará. A empresa foi selecionada em edital de concorrência pública, lançado pelo Instituto no início de 2018.
A nova concessionária atuará na UMF IV da Flota Paru, uma área de aproximadamente 50 mil hectares, a 140 km de distância da sede municipal de Monte Alegre. No espaço, a empresa poderá retirar madeira, resíduos florestais e produtos não madeireiros, como folhas, raízes, frutos e sementes, tudo de acordo com os planos operacionais anuais, que serão submetidos pela concessionária e avaliados pelo Ideflor-bio e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).
O contrato de Concessão Florestal firmado tem vigência de 30 anos, com previsão de início das atividades de manejo em 2019. Antes disso, com base nas normas previstas pelo edital de concorrência pública e pela Lei nº 11.284 de 2006 – lei federal que dispõe sobre as florestas públicas de produção –, a empresa realizará atividades pré-operacionais na área, como obras de infraestrutura (que envolvem a criação de estradas e vias de acesso, construção de alojamentos e escritório), além do inventário florestal das espécies existentes na UMF e a produção do Plano de Manejo, que norteará o processo de trabalho da organização.
Desenvolvimento – A Concessão Florestal é uma ferramenta prevista pela legislação brasileira que visa garantir a sustentabilidade na exploração dos recursos madeireiros no País. O objetivo é trazer desenvolvimento econômico e social, principalmente para as regiões em que estão instaladas as concessões.
Segundo Cíntia Soares, diretora de Gestão das Florestas Públicas de Produção (DGFlop), do Ideflor-bio, “a concessão permite que as unidades de conservação e florestas públicas do Estado se tornem produtivas, e isso reflete no desenvolvimento social para as comunidades do entorno e também para os municípios, por meio do repasse de recursos”.
A concessão tem recursos oriundos, principalmente, de um valor equivalente ao metro cúbico de madeira, estabelecido na Concorrência Pública e repassado ao Fundo de Desenvolvimento Florestal (Fundeflor), mantido pelo Ideflor-bio. Além da utilização nas demandas e projetos do Instituto, esses recursos são repassados proporcionalmente aos municípios que possuem unidades de manejo com concessões florestais ativas.
As concessionárias aplicam, ainda, uma quantia voltada ao desenvolvimento social e econômico das comunidades localizadas no entorno da área de concessão, e criam postos de trabalho para a mão de obra local.
Outro benefício da Concessão Florestal é a criação de um ambiente de negócios favorável aos recursos florestais, como conta o novo concessionário, Ricardo Tamanho. “Com a política de Concessão florestal do Estado nós temos estabilidade na produção, já que ela se dá em uma área regularizada. Também há a questão da legalidade dos recursos madeireiros que são comercializados, já que os compradores internacionais, como europeus e americanos, estão cada vez mais exigindo a certificação de legalidade da madeira que importam”, informou.
Preservação – “Um dos principais benefícios da Concessão Florestal é mesmo o ambiental, pois é muito melhor quando conseguimos fazer a exploração dos recursos madeireiros de forma legal e monitorada”, destacou Cíntia Soares.
O monitoramento das unidades de concessão florestal se dá periodicamente. A cada ano, as concessionárias devem ter aprovado, pelo Ideflor-bio e pela Semas, um plano em que informam as espécies que serão retiradas, quantidades de árvores e medidas, como altura e diâmetro. Apenas após a aprovação desse plano é que a empresa pode realizar o trabalho dentro da UMF, em parcelas específicas definidas anualmente, chamadas de Unidades de Produção Anual (UPAs).
Ao longo do ano, a UPA passa por, ao menos, duas visitas técnicas: a da Safra e do Embargo, em que técnicos do Ideflor-bio analisam se o processo de retirada da madeira está em acordo com plano e ainda avaliam os impactos causados à floresta.
Há também medidas específicas voltadas à preservação da floresta, como a criação de Parcelas Permanentes de Inventário Contínuo, pedaços da UMF em que se mede, continuamente, o crescimento e a regeneração da floresta; o estabelecimento de Áreas de Preservação Permanente (APPs), em que a retirada de madeira é proibida de forma permanente, e o incentivo a projetos de restauração florestal, principalmente em áreas que já foram trabalhadas.
O Estado do Pará mantém, atualmente, oito contratos de Concessão Florestal em vigor, na Floresta Estadual do Paru e no conjunto de glebas Mamuru-Arapiuns, no sudoeste.
Fonte: RG 15/O Impacto e Agência Pará