Em audiência pública, CNBB acusa Supremo de fazer ativismo pró-aborto
Logo na primeira apresentação da retomada da audiência pública que discute a descriminalização do aborto, nesta segunda-feira (6/8), o Supremo Tribunal Federal foi alvo de uma dura fala da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, que questionou a legitimidade da corte para promover o debate e a imparcialidade na condução dos trabalhos.
Enquanto Dom Ricardo Hoerpers se dedicou a enfatizar a posição da CNBB acerca da questão, o padre José Eduardo atacou, de forma direta, as decisões da ministra Rosa Weber ao convocar a audiência pública e ao habilitar expositores. “Esta audiência não se presta para o fim para o qual foi convocada. Presta-se apenas para o ativismo desta corte”, apontou. Na opinião dele, a prova disso é que os que defendem o aborto como direito teriam tido mais tempo e mais representantes, o que seria um desrespeito ao direito ao contraditório.
“Esta corte está fingindo que vai ouvir as partes, para justificar o ativismo que vem em seguida. Ela não respeita o princípio do contraditório. Esta audiência é parcial. A própria maneira pela qual está sendo conduzida viola a Constituição, desde a quantidade de expositores chamados a defender despenalização”, enfatizou.
De acordo com o religioso, a ADPF 442 deveria ter sido indeferida “de plano e imediatamente”. Ele defende que a lei que rege as ADPFs estabelece que a petição inicial venha instruída por controvérsia relevante. Desde 1988, no entanto, não teria havido controvérsia sobre a constitucionalidade da norma impugnada.
“Ela foi artificialmente fabricada no voto do Habeas Corpus 24.306, redigido pelo ministro Luís Roberto Barroso, ex-advogado de organizações que defendem a despenalização de aborto. Até este voto, não havia em qualquer obra nenhum registro de suspeita de inconstitucionalidade da norma”, argumentou, em referência ao julgamento da 1ª Turma do fim de novembro de 2016 que afirmou que interromper gestação até o 3º mês não é crime.
Em outro ponto de sua fala, padre José Eduardo disse ainda que o Supremo não pode legislar e, neste caso, afirma, a corte está usurpando o poder constituinte originário. Para ele, a defesa da vida é cláusula pétrea, sendo as únicas restrições ao direito à vida aquelas estabelecidas na Constituição Federal e, portanto, nem o Congresso Nacional poderia reduzir esse direito.
Ao anunciar que não poderia acompanhar o restante da audiência, a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, respondeu à fala afirmando que o Poder Judiciário apenas age quando provocado, e não de ofício.
“Tenho certeza da maturidade das exposições, no sentido de que o Supremo, com a seriedade que lhe é própria, abre esse espaço porque assim se faz necessário. O Poder Judiciário age por provocação, portanto não toma nenhuma atitude se não tiver convocação expressa, processual de partes interessadas. Registro mais uma vez, ainda que não seja necessário, porque num Estado Democrático de Direito sem Poder Judiciário não temos nem direito nem democracia”, disse.
A audiência foi convocada pela ministra Rosa Weber, relatora da arguição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada pelo Psol e pela Anis – Instituto de Bioética para questionar os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam a prática do aborto.
Na reabertura dos trabalhos, em andamento na sala da 1ª Turma, a ministra Rosa Weber ressaltou o respeito à tolerância por opiniões divergentes que a audiência proporciona diante “de tema de extrema sensibilidade, que perpassa por questões não só jurídicas, mas religiosas, éticas, morais e de saúde pública, que estão na base de uma sociedade democrática, de um Estado Democrático de Direito como é o nosso”.
Cármen também destacou que a audiência tem o intuito exclusivamente de ouvir especialistas no tema para que se faça um julgamento justo pelo Supremo. Ela lembrou que o tema tangencia a bioética, a ética, a moral, conceitos religiosos, filosóficos e sociais e que desperta paixões e reações, salientando que o STF está aberto para ouvir a todos.
Enfatizou, entretanto, que a audiência pública é um ato formal dentro de um processo que tramita no tribunal e que, portanto, responde a formalidades. “O Supremo Tribunal Federal, como órgão do Poder Judiciário, decide com a racionalidade que o Direito impõe”, afirmou a ministra.
Fonte: Conjur
Quem quiser fazer aborto , que faça, sem interferência de a ou b, se for CRIME ou pecado, é problema de quem o fez, não é problema de a nem de b, muito menos da patética e falida ordem , mando, lei da igreja católica, que nao tem peso nenhum em nada mais, pois quem vai receber acusação, sentença do pecado dependendo CRIME , vira de DEUS , DE NINGUEM MAIS, NÃO É A LEI , O BISPO, PADRE, IGREJA QUE DECIDE, MAS CLARAMENTE DEUS QUE PODERÁ DAR A SETENCA…ENTAO PAREM DE DEMAGOGIA, COM ESSA MASSA FALIDA PATÉTICA.. ..