A importância do princípio da proporcionalidade e sua aplicação no Poder de Polícia da Administração Pública

O princípio da proporcionalidade é de suma importância para que sejam assegurados os direitos e garantias fundamentais, pois trata-se de ferramenta hermenêutica de monitoramento do exercício das atividades administrativas e também legislativas. Na seara do direito administrativo, mormente no poder de polícia, a proporcionalidade visa coibir excessos no exercício deste poder. Vale ressaltar que excesso de poder é uma espécie do gênero abuso de poder e, conforme José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 2014, p.43), é precisamente neste âmbito que o princípio da proporcionalidade e seu juízo tridimensional agem como instrumento de combate aos exageros e extrapolamentos cometidos pelo ente estatal em detrimento dos indivíduos sujeitos de direitos e garantias fundamentais.

Para exemplificar: imaginemos a situação de um estabelecimento comercial que possuía licença do poder público apenar para atuar como revenda de veículos, mas que, ultrapassando dessa atividade, trabalhava também como oficina mecânica. Se os fiscais competentes, ao verificarem o fato, interditassem todo o estabelecimento, a medida seria desproporcional, visto que, para deter a irregularidade, seria suficiente interditar tão-somente a parte da oficina mecânica.

Importante não olvidar que a proporcionalidade não é uma noção jurídica novel. Entretanto, tomou contornos e evoluiu para assim resolver as questões complexas da vida moderna, abarcando as novas circunstâncias e dificuldades vividas pelo indivíduo hoje em dia. Ademais, vale ressaltar que, ainda que as noções de razoabilidade e proporcionalidade guardem relação estreita, não são a mesma coisa. Quando se fala em proporcionalidade, tal termo está atrelado a noção do juízo tridimensional engendrado pelo direito constitucional alemão, compondo-se das seguintes espécies (ou critérios): a) adequação – o meio empregado pela Administração deve ser compatível com o fim pretendido (que sempre será norteado pelo princípio da supremacia do interesse público); b) necessidade – o meio selecionado é o que menos causa prejuízo aos indivíduos; c) proporcionalidade em sentido estrito – as vantagens conquistadas com a medida superam as desvantagens.

O juízo tridimensional ganhou destaque precipuamente no direito constitucional, na construção da teoria dos princípios e direitos fundamentais. A consequente abrangência do direito constitucional (haja vista que todas as leis sujeitam-se aos mandamentos constitucionais), alargou os âmbitos de incidência do princípio da proporcionalidade, sendo este hodiernamente aplicado a praticamente todos ramos jurídicos, mormente ao regime jurídico administrativo do Estado.

Assim, no que tange a proporcionalidade na seara do direito administrativo, uma das limitações ao poder de polícia do Estado é precisamente o princípio da proporcionalidade e seu crivo tridimensional, sendo tal princípio verdadeiro instrumento da democracia e da garantia dos direitos fundamentais. Merece portanto, ser resguardado e cada vez mais aperfeiçoado, hermeneuticamente falando, pois trata-se de verdadeiro pilar do Estado democrático de direito. Que este pilar seja cada vez mais reforçado em nosso ordenamento jurídico, tendo em vista o seu caráter essencial.

Por: Francisco Ribeiro Paz (Acadêmico do Curso de Direito do CEULS/ULBRA)

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