Denúncia do MPF contra presidente do Bradesco é genérica, imprecisa e não apresenta provas, diz STJ
Segundo o relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, a denúncia apresentada pelo MPF não “imputa nenhum ato específico” a Trabuco.
O presidente da instituição foi acusado de envolvimento em um esquema de corrupção ativa no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf), no âmbito da “operação zelotes”. Em 2017, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região já havia determinado o trancamento da ação penal em um Habeas Corpus.
“Além do Ministério Público não descrever o fato criminoso, afirma que o recorrido, apenas por ser presidente da instituição financeira, possuiria o domínio do fato, poder de determinar ou decidir”, explicou o ministro.
Porém, segundo Cordeiro, a denúncia se abstém de descrever as condutas “precisa e individualizada da prática delituosa, o que não se admite, sob pena de acarreta responsabilidade penal objetiva”.
“Ainda que entenda esta Corte pela prescindibilidade de narrativa minuciosa da conduta praticada pelos agentes em crimes societários, não há dúvida que a denúncia não pode ser genérica, como na presente hipótese, por cercear o direito à defesa”, afirmou o relator.
Histórico
A denúncia apontava que membros do Conselho de Administração do Bradesco pagavam propina a servidores do Carf e da Receita Federal em troca da anulação de um processo administrativo de R$ 3 bilhões.
Segundo relatório da PF, Trabuco e dois executivos do Bradesco participaram de reuniões com essas pessoas para tratar da atuação perante o órgão. O Bradesco afirmava que esses serviços não foram contratados.
Fonte: Conjur