Receita Federal – Termina nesta sexta prazo para prestação de informações relacionadas ao Pert

Os contribuintes que optaram pelo Pert na modalidade “Débitos Previdenciários” têm até 31/8 (amanhã) para prestarem as informações necessárias à consolidação desses débitos no parcelamento junto à Receita Federal.
O não cumprimento dessa exigência implica exclusão do Pert com perda de todos os benefícios previstos na legislação.
Dia 31 deste mês termina o prazo para a prestação das informações necessárias à consolidação do Pert. Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou para pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos.
A prestação dessas informações deverá ser feita exclusivamente no sítio da Receita Federal na Internet (http://rfb.gov.br), via e-CAC das 7h às 21h, horário de Brasília. As principais informações a serem prestadas são número de prestações, créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e débitos que o contribuinte deseja incluir no programa. O aplicativo permite que o contribuinte altere a modalidade indicada na adesão pela efetivamente pretendida.
Caso as informações não sejam prestadas nesse prazo haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção por pagamento à vista e perda de todos os benefícios previstos na legislação. Para que a consolidação no Pert seja efetivada o sujeito passivo deve quitar, até 31 de agosto, o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação.
Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira

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