Convênio do governo Jatene com associação está sob suspeita
Repasse de 350 mil reais deve ser investigado pelo Ministério Público
Nesta semana foi protocolada junto ao Ministério Público do Estado, representação com denúncia por ato de improbidade administrativa contra a presidente do Propaz, Mônica Altman Ferreira Lima. Segundo narrativa elaborada pelo diretório estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a integrante do governo Simão Jatene, de forma irregular, teria repassado cerca de 350 mil reais, à Associação dos Produtores Rurais Monte Sinai.
Tal convênio, de acordo com a denúncia, não poderia ser concretizado, uma vez que a Associação teve contas reprovadas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), “tal repasse foi feito sem o mínimo de cautela por parte da Presidente do PRO PAZ, já que a Associação teve suas contas julgadas irregulares, relativamente a benefício anteriormente concedido, logo, a instituição privada apontada não poderia ter recebido o recurso público”, discorre parte da denúncia.
Outro agravante, seria o fato de não se ter dado publicidade aos procedimentos relativos aos convênios.
“Em breve consulta no site do PRO PAZ, pelo linkhttp://www.propaz.pa.gov.br/pt-br/content/conv%C3%AAnios-e-afins, facilmente se constata a violação do dever de informação, pelo qual se obriga a instituição pública, por força da Lei nº 12.527/2011. Observa-se no site, que a pesquisa por CONVÊNIOS E AFINS, não apresenta nenhum resultado, ou seja, não fornece qualquer informação dos convênios firmados pela fundação PRO PAZ. Ocorre Exa. que, apesar da indisponibilidade dolosa ou culposa das informações de interesse público, uma vez que, trata-se de determinação legal imposta pela LAI – (Lei nº 12.527/2011), verificou-se que ainda este ano foi firmado um termo de fomento com a Associação dos Produtores Rurais Monte Sinai, no qual se evidencia indício de irregularidade, razão pelo que se faz a presente denúncia.A evidente irregularidade ora ventilada, se deve ao fato de que a entidade beneficiada pelo recurso público em comento não prestou contas de um convênio firmado anteriormente (convênio nº 010/2009), e teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Pará, e por este motivo não possuía requisito para receber o recurso público.Pois bem, resta evidente a omissão da presidente do PRO PAZ no que é pertinente à adoção de cautelas e observância de requisitos para firmar o termo de fomento, de modo a evitar prejuízo ao erário.É sabido, que os gestores públicos assumem responsabilidades ao buscarem parcerias com as Entidades Privadas, pois celebrações firmadas utilizam recursos públicos destinados a atender às necessidades da população, de tal maneira que deverão também observar os princípios que regem a administração pública, sob pena de incorrerem em improbidade administrativa.Inclusive, condutas como esta motivaram uma investigação pelo Promotor de Justiça Sávio Brabo, para averiguar o repasse de recursos públicos de R$ 12 milhões para organizações não-governamentais do terceiro setor, ante a suspeita de que não teriam sido observados os procedimentos de chamamento público previsto na legislação, bem como suspeita de que algumas entidades beneficiadas estariam extintas por ausência de prestação de contas. No presente caso, a Associação dos Produtores Rurais Monte Sinai, bem como o seu presidente Sr. Marcos Nunes Pinto, ante a sua omissão quanto ao dever de prestar contas, foram condenados pelo TCE a devolução aos cofres públicos estaduais do valor de R$ 96.000,00(noventa e seis mil reais) e aplicação de multa. Por fim, conclui-se que não foram observados os princípios da Publicidade dos atos da Administração Pública, incluindo o próprio princípio da legalidade e moralidade, em flagrante descumprimento das normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas, nos termos do inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 8.429/92”, consta o documento.
Ao MP do Estado, é solicitado que seja aberto procedimento investigatório e eventual ação de improbidade administrativa, que poderá culminar na determinação de devolução dos valores ao erário, e responsabilização da Presidente do PROPAZ;recebidas as informações disponibilize cópia e/ou abra vista para manifestação e/ou ajuizamento de devida ação de improbidade administrativa. Prossiga até o final com o encaminhamento dos procedimentos pertinentes: criminais e cíveis, como melhor recomendar os dados levantados.
No que se refere ao PRO PAZ, que seja determinado que apresente:1)Edital de publicação do chamamento público da Associação dos Produtores Rurais Monte Sinai;2)Documento de habilitação da associação junto à Fundação PRO PAZ;3)Documento do presidente e conselho deliberativo da associação; e 4)Finalidade do recurso público repassado.
Por: Edmundo Baía Júnior
Fonte: RG 15/O Impacto