Justiça admite recurso do MP em processo que Márcio Miranda é acusado de peculato

A Justiça Militar admitiu no dia 17, recurso impetrado pelo Ministério Público Militar, na pessoa do Promotor de Justiça Armando Brasil, no processo em que o deputado Márcio Miranda é acusado de irregularidade no processo de aposentadoria.

Segundo a denúncia, o candidato ao governo estadual teria recebido cerca de um milhão e meio de reais, de forma irregular.

Na decisão de quarta-feira(17), o Juiz Lucas do Carmo, ao admitir o Recurso do Promotor Armando Brasil, concedeu a defesa  de Marcio Miranda, 5 dias para apresentar  as contrarazões.

PECULATO – MÁRCIO MIRANDA SE APROPRIOU DE MAIS DE R$ 1,5 MILHÃO, DIZ MP

O Promotor de Justiça, Armando Brasil, titular da 2ª Promotoria de Justiça Militar do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), denunciou à Justiça o deputado estadual Márcio Miranda, pelo crime de peculato, que é quando o agente público se apropria de recursos do erário. A pena pode chegar a 15 anos de reclusão.

Segundo o MPPA, o deputado presidente da Assembleia Legislativa do Pará(ALEPA) e candidato ao Governo do Estado, recebeu de forma irregular, remuneração como militar da reserva da Polícia Militar do Pará, o montante de R$ 1.541.124,08 (um milhão quinhentos e quarenta e um mil e cento e vinte e quatro reais e oito centavos).

De acordo com o Promotor, o procedimento em que Márcio Miranda, ao assumir a vaga de deputado estadual em 2002, deixando as fileiras da PM, onde ingressou como médico, por concurso público no ano de 1992, não obedeceu à legislação. Para ir para a reserva remunerada e receber salário integral, Miranda teria de ter acima de 10 anos como integrante da PM.

“No caso em tela é evidente que o denunciado[Márcio Miranda] aufere proventos de forma ilícita por não satisfazer os requisitos constitucionais e legais por estar na condição de militar da reserva remunerada, em virtude de não possuir o decênio necessário para concorrer ao pleito eleitoral no ato de registro de sua candidatura a Deputado Estadual em 1998. A ilegalidade foi ratificada em 01 de fevereiro de 2002 quando assumiu o mandato parlamentar na condição de suplente mesmo, repito, sem o decênio necessário o que só ocorreria em 16 de abril de 2002, ilegalidade essa que protai até o presente momento, conforme comprovantes de pagamentos às fls. 52, 53 e 60 dos autos. Assim, perfaz a tipificação direta”, desta forma expôs Dr. Armando Brasil na peça encaminhada ao judiciário.

O Promotor, além da condenação do deputado e candidato ao governo estadual, solicita que o ele apresente defesa preliminar. Visando resguardar futuros prejuízos ao erário, Dr. Amando Brasil solicita que Márcio Miranda seja suspenso da folha do beneficiário do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV) até os procedimentos judiciais tenham resolução.

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