TRF 1 determina custeio de novos atendimentos na Tailândia a paciente de Santarém com doença degenerativa

Paciente tinha apresentado melhoras com as primeiras sessões, mas a Justiça Federal em Santarém negou a continuidade do tratamento, o que levou o MPF a apelar ao Tribunal
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), determinou que a União, o Estado do Pará e o município de Santarém (PA) providenciem o custeio imediato de mais um período de tratamento na Tailândia, com aplicações de células-tronco, para uma paciente portadora de ataxia de Friedreich, doença degenerativa que compromete células nervosas.
Publicada na última quinta-feira (25), a decisão do desembargador federal Jirair Meguerian acatou pedido feito em apelação do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o pedido, enquanto não há decisão final sobre a reivindicação de que a paciente tenha direito ao tratamento contínuo, é preciso que ela tenha garantida sua qualidade de vida.
A apelação apresentada pelo MPF foi necessária porque o Sistema Único de Saúde (SUS) – composto pela União, Estado e município – e uma sentença judicial negaram pedido para que fosse dado seguimento ao tratamento.
Em 2016 – também após recurso do MPF ao TRF1 – a paciente chegou a passar por um período de aplicações de células-tronco, o que gerou reflexos positivos na saúde e qualidade de vida dela.
Resultados comprovados – O MPF comprovou a melhora da saúde da paciente por meio de laudo fisioterapêutico que indicou diminuição significativa das manifestações neurológicas associadas à síndrome, salientando que os benefícios proporcionados por esse tratamento são essenciais para a recuperação e a manutenção da funcionalidade da paciente para as atividades de vida diárias, registrou na decisão o desembargador federal.
“Entendo ser medida que se impõe, no momento, garantir mais um período de tratamento com células-tronco na Tailândia, sob pena de que se torne inócuo o tratamento já deferido, considerando a necessidade de sua continuidade”, ressaltou Meguerian.
O desembargador federal destacou que o pedido feito pelo MPF não foi novo ou condicional, “e sim buscou apenas garantir o acesso ao tratamento com células-tronco pelo menos uma vez ao ano, que, considerando seu caráter de continuidade, deve ser mantido a fim de minimizar os efeitos causados pela doença, que não tem cura, garantindo à paciente um mínimo de qualidade de vida”.
Direito à vida – No processo, em que o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) também atua, o MP citou decisão da Justiça Federal de Alagoas, de julho de 2015, que determinou o custeio de tratamento no valor de R$ 100 mil para um caso semelhante.
Essa decisão destaca que “apesar do tratamento não trazer a cura (…), o Estado deve despender todos os esforços no sentido de tutelar a incolumidade do direito à saúde, na medida em que o direito à vida é a regra. Ainda mais em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, princípio basilar e norteador de todo o ordenamento jurídico brasileiro”.
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *