Justiça Federal determina suspensão dos direitos políticos da ex-prefeita Maria do Carmo

Na decisão proferida no dia 26 de setembro, o Juiz Federal Érico Rodrigo Freitas também condenou a ex-secretária de educação, Lucineide Pinheiro.

As duas ex-gestoras tiveram os direitos políticos suspensos por 3 anos, e também foram proibidas de contratar com o poder público, entre outras sanções.

A denúncia é decorrente da Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SANTARÉM contra a ex-prefeita MARIA DO CARMO MARTINS LIMA e ex-secretária municipal de educação RAIMUNDA LUCINEIDE GONÇALVES PINHEIRO.

Elas deixaram de prestar contas em relação aos recursos repassados ao Município em decorrência do Convênio 724623/2009, firmado
com o Ministério do Esporte, relativo a um repasse de R$199.854,69, para o Programa
Esporte e Lazer na Cidade. Relata que a execução do ajuste findou em 31/0/2011, com
prazo para prestação de contas encerrando em 31/10/2011, o qual fora prorrogado
para 30/11/2011, mas que não fora cumprido pelas demandadas.

Ainda há possibilidade de recorrer.

 

NOTA TÉCNICA
Esclarecimento sobre a notícia que foi vinculada em redes sociais e na imprensa local referente à sentença que condenou a ex-prefeita de Santarém, MARIA DO CARMO MARTINS LIMA e de RAIMUNDA LUCINEIDE GONÇALVES PINHEIRO, ex-Secretária Municipal de Educação, a suspensão dos direitos políticos, por três anos e multa civil, dentre outros:

– Trata-se de uma ação civil pública movida pelo Município de Santarém, em virtude de suposta prática de ato de improbidade administrativa, acusando a ex-prefeita e ex-secretária de educação de não terem prestado contas sobre um convênio celebrado com o Ministério do Esporte e Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer, através do “Programa Esporte e Lazer da Cidade”, valor de R$ 199.854,69, com objetivo de desenvolvimento de atividades recreativas e de lazer, em três núcleos para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência, liberados em parcela única em conta bancária da Prefeitura de Santarém e repassado para SEMED – Secretaria Municipal de Educação e Desporto executora dos recursos financeiros recebidos.

– Portanto, não se trata de sentença criminal, mas de natureza civil, relacionada unicamente a ausência de prestação no prazo previsto, em momento algum foi questionado execução do objeto do convênio, que foi cumprido integralmente, trazendo benefícios para essa importante camada da sociedade de Santarém. Ressaltando, ainda, que houve a prestação de contas realizada após concessão de novo prazo pelo Ministério dos Esportes.

– Dessa forma, não envolve acusação de enriquecimento ilícito, desvio de finalidade ou danos ao erário.

– Além disso, de acordo com os advogados de Maria do Carmo, Walmir Brelaz e Aline Hoyos, para que seja considerado ato de improbidade administrativa, há necessidade da presença do dolo, da intenção da autoridade pretender lesar o patrimônio público. E no presente caso, não há nem razoabilidade nisso, já que o convênio foi de fato executado.

– Destacam, ainda, que houve uma decisão de 2015 que tratava de idêntica matéria, em que o juiz federal, Dr. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO, resolveu julgar improcedente. Dessa decisão destaca-se o trecho: “Em suma, a prestação de contas de modo intempestivo não configura ato de improbidade administrativa porque a má-fé é premissa do ato ilegal e ímprobo. Consectariamente, a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública coadjuvados pela má-fé do administrador. A improbidade administrativa, mais que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé, a desonestidade”.

– Os advogados de Maria do Carmo informam que já recorreram da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. e acreditam na reforma da decisão.


Por fim, lamentamos o cunho político da ação e acreditamos na justa apreciação das instâncias superiores.

Socorro Pena – Presidente do PT Santarém

RG 15 / O Impacto

 

2 comentários em “Justiça Federal determina suspensão dos direitos políticos da ex-prefeita Maria do Carmo

  • 8 de novembro de 2018 em 13:37
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    porra que vergonha para este setor do judiciário, o irmão da maria do carmo o sr, Martins desviou 13 hidrelétricas do assentamento mojú e o juiz erico absolveu este corrupto a pedido do PT..
    Muita sacanagem a favor de criminosos do PT. Todos sabem que maria do carmo não foi cassada do cargo de prefeita porque mandou uma mala preta com 4 milhões de reais para Gilmar mendes do stf que a retornouao seu mandato.. Fique de olho nesse judiciário de Santarém. condenousomente os direitos políticos para desviar um problema maior cometido pelo PT… Abra o olho….

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  • 8 de novembro de 2018 em 11:00
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    ESTA CONDENAÇÃO FOI UM PREMIO PARA A EX PREFEITA DIANTE TANTOS ROUBOS.

    ESTE JUIZ É MUITO BOM PARA O PT MESMO………………..

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