Como o Governo Estadual fechou as portas para a Embraps

Simão Jatene poderia ter encaminhado ações para viabilizar o empreendimento portuário

Liminar da Justiça Federal impede prosseguimento do licenciamento ambiental

Enquanto milhares de santarenos padecem com o desemprego e a falta de renda para sustentar suas famílias, o que está demonstrado nos dados referente à população do município que depende do Programa Bolsa Família, o governo estadual faz vista grossa para abatalha judicial que o empresário Pedro Rivas vem enfrentando nos Tribunais com objetivo de implantar o Porto da Embraps no bairro Área Verde.

A questão é emblemática, uma vez que existe uma liminar da Justiça Federal, que impede a expedição de qualquer licença ambiental para o empreendimento. A Ação Civil Pública (ACP) que tem como autores os Ministérios Públicos Federal e Estadual, além da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém, solicitou que fosse efetivada por meio de Audiências Públicas, consulta prévia livre às comunidades que venham a ser afetadas pelo empreendimento.

Porém, em Audiência de Conciliação que ocorreu no dia 24 de Novembro de 2017, os representantes da Embraps foram surpreendidos por diversas exigências, que não faziam parte no momento de conciliação da referida ACP. As mesmas foram realizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), na pessoa do seu representante, Procurador Luís de Camões Lima Boaventura.

Camões, citando decisão do TRF-1 (Colegiado que manteve a decisão da Primeira Instância), coloca como condição ’sinequa non’ que a Embraps solicite o cancelamento do pedido de licenciamento junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), e entre com o pedido junto ao Ibama, que seria o órgão responsável para licenciar o empreendimento.

O representante do Estado informa que a SEMAS é quem tem competência para licenciar, uma vez que segundo normativa, os empreendimentos portuários que movimentam até 10 milhões de toneladas/ano, que é o caso do Porto da Embraps, não é competência da União, mais do Estado.

CRIVO DO IBAMA E FEDERALIZAÇÃO: A surpresa foi grande com essa nova questão, pois o empreendedor foi para audiência de conciliação com objetivo de acordo em relação à realização da consulta às populações possivelmente afetadas, e subitamente foi interposto sobre as competências da SEMAS e do IBAMA.

Na decisão do TRF-1, os desembargadores citam a possibilidade de federalizar o licenciamento, e não que ele tenha de ser realizado pelo IBAMA. O Tribunal fala ainda em ”haver de submeter-se ao crivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — IBAMA“.

Ainda de acordo com determinação do TRF-1, a suspensão de licenciamento fica mantida, “até que seja demonstrada a efetiva realização do procedimento de consulta livre, prévia e informada às populações quilombolas e tradicionais situadas na sua área de influência direta”.

A insistência do MPF, para que o licenciamento do Porto da Embraps seja realizado pelo Ibama, chama atenção pela forma de explanação do Procurador Camões, que cita“interesse inflexível” do Estado em manter o processo de licenciamento com a SEMAS.

“Trata-se de um empreendimento privado, né? Qual é o interesse, diríamos assim, inflexível do Estado, de licenciar este empreendimento? Porque eu imagino que para o Estado seria até melhor não licenciar, pois é menos trabalho para o Estado. Já emendo a segunda pergunta. Quantos funcionários/servidores a SEMAS tem hoje à disposição, quais são as especialidades deles, para avaliar o Estudo de Impacto Ambiental?“, expõe o representante do MPF, que é respondido pelo representante do Estado.

”Não tem interesse inflexível Doutor; de jeito nenhum. Vou responder, o que me cabe responder. O Estado não quer abrir mão de uma competência que é sua“.

IBAMA DIZ QUE NÃO CABE A SI REALIZAR LICENCIAMENTO DA EMBRAPS: De acordo com os representantes da Embraps, o MPF e a Justiça Federal têm ignorado o Parecer Técnico nº 97/2017 do Ibama, datado de 04 de dezembro de 2017, onde o Instituto revela que não cabe ao órgão licenciar o empreendimento portuário da Embraps, conforme descrito abaixo:

“A princípio, o MPF argumenta que o Rio Amazonas é um rio federal e que a alínea “e” do inciso XIV, sobre empreendimentos localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados, independentemente do seu porte, sendo, nesses casos, o licenciamento de competência federal. Cita a existência de espécies ameaçadas Iniageoffrensis, Alouaadiscolor e Virola surinamensis, constantes, respectivamente, nas Portarias MMA nº 443/2014 e 444/2014, conforme dados do RIMA, e os direitos dos povos e de comunidades tradicionais determinados na Convenção nº 169 da OIT e promulgada pelo Decreto nº 5.051/2004. Portanto, em relação ao fato do empreendimento localizar-se no Rio Amazonas, um rio federal, tal critério por si só não atrai a competência da União para seu licenciamento, ainda que este porventura estivesse na zona costeira (fato que remeteria à análise da movimentação de carga pelo terminal, conforme Decreto nº 8.437/2015). Pelas informações conhecidas, deduz-se que o empreendimento proposto será instalado no município de Santarém/PA, às margens do rio Amazonas, integralmente dentro do Estado do Pará. Portanto, não é possível afirmar que sua implantação desenvolva-se concomitantemente em dois ou mais Estados. Como sabido, a atividade portuária consiste na armazenagem e transferência de cargas, as quais são recebidas e despachadas por diferentes modais logísticos. Em relação ao suposto enquadramento à alínea “e” do inciso XIV do art. 7º da LC 140/2011 (de entendimento do MPF), entende-se que esta não seja a interpretação a ser dada ao presente caso. Não se pode inferir que a origem e destino das cargas sejam fator de atração de competência para o licenciamento, pois estas movimentações constituem atividades logísticas diversas da atividade portuária. Para tanto, existem outras classificações e tipologias previstas para a repartição de competências para o licenciamento, tais como, a agricultura, as rodovias, ferrovias, etc. Todas elas podem se integrar, mas não se confundem para a repartição de competências. Caso contrário, praticamente todas as atividades comerciais e econômicas estariam atribuídas ao licenciamento ambiental federal, visto que a maioria dos produtos e insumos são movimentados por diferentes estados e países. Salientamos que os impactos ambientais provenientes das atividades do modal rodoviário (BR-163 e BR-230) foram tratadas nos respectivos processos de licenciamento ambiental federal. Dessa forma, presumindo-se que não haja atributos relacionados às alíneas a até g, inciso XIV, art. 7º, da LC nº 140/2011, o critério atual a ser utilizado para definição de competência é o quantitativo de carga transportada, conforme Decreto nº 8.437/2015. Tendo em vista que a previsão de movimentação de carga no terminal portuário será inferior a 15 milhões toneladas/ano, afasta-se a competência da União quanto ao licenciamento ambiental. Diante do exposto, não foram vislumbrados atributos deste terminal que façam atrair a competência para a União”.

SIMÃO JATENE TENTA BARRAR PROGRESSO PARA OS SANTARENOS: Toda a novela que se tornou a questão da implantação da Embraps em Santarém, tem uma conotação muito grande, a falta de interesse do governo de Simão Jatene. Fica claro na fala dos representantes do governo estadual na audiência de conciliação de novembro de 2017, quando mesmo sabendo que a legislação vigente garante que o licenciamento é de competência da SEMAS, não utilizou dos meios cabíveis para garantir o cumprimento do papel que é seu. Como o investidor que aposta no Estado vai ter segurança jurídica para empreender, se o governo negligencia a aplicação da legislação?

Por Edmundo Baía Júnior

Fonte: RG 15/O Impacto

Um comentário em “Como o Governo Estadual fechou as portas para a Embraps

  • 13 de dezembro de 2018 em 18:33
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    Ainda bem que Simão Jatene está de saída. O que poderemos esperar de Hélder é que é a questão doravante. Nosso município não suporta mais tanto descaso com nossa vocação econômica, com nosso povo que necessita de emprego. enquanto nossos governantes não derem o devido respeito que Santarém merece, haveremos de amargar o atraso. Infelizmente.

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