Em Santarém, Justiça determina exoneração de servidores municipais por nepotismo
A justiça julgou procedente o pedido da promotoria de Santarém em Ação Civil Pública do ano de 2015 e determinou ao município de Santarém e à Câmara de Vereadores que cumpram integralmente a Súmula Vinculante nº 13, que veda a prática de nepotismo. A decisão mandou exonerar no prazo de dez dias, todos os servidores que ocupam cargos de confiança e temporários que estejam enquadrados nas proibições.
O Juízo da 6ª Vara Cível determinou ainda a exoneração do servidor Roosevelt José Sousa, citado na inicial. A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Tutela Antecipada foi ajuizada no ano de 2015, pela 9ª promotoria de Direitos Constitucionais de Santarém. Em caso de descumprimento, estabelece multa diária no valor de R$ 10 mil, a cada nomeação irregular, que recairá sobre o patrimônio pessoal da autoridade nomeante.
Em 2014, a partir de informações veiculadas na imprensa local, a promotoria instaurou procedimento administrativo para apurar casos de nepotismo no serviço público do município, e comprovou a violação da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda nomeações de conjugue, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor da mesma pessoa jurídica para o exercício de cargo de confiança, temporário ou função gratificada.
O MPPA emitiu Recomendação à prefeitura e Câmara Municipal para que não nomeassem ou contratassem servidores enquadrados nos casos estabelecidos pela Súmula Vinculante nº 13 e que fossem exonerados os que estivessem nessa situação. Porém, não foi dada resposta quanto ao cumprimento.
Foram verificados casos de “nepotismo cruzado”, caracterizado pelo “ajuste mediante negociações recíprocas”, quando dois agentes públicos de poderes distintos empregam familiares um do outro como troca de favores. No caso, numa variante dessa modalidade, a ação identificou que parentes de vereadores da base aliada do governo foram contratados para as diversas secretarias municipais, além do nepotismo entre as secretarias.
Na decisão, o magistrado entendeu que, quanto aos cargos temporários, “existe nepotismo, eis que burlam a regra do concurso e ainda são beneficiados por serem parentes das autoridades nomeantes.” Da mesma forma, os cargos em comissão. Porém, ressalta que pelos anos passados após o ingresso da ação, não há noticia nos autos se alguns dos agentes citados ainda exercem os cargos, por isso garantiu que a sentença tenha efeitos futuros.
Fonte: MPPA