Helder decreta redução de benefícios de empresários relacionados ao ICMS
Como consequência os consumidores paraenses pagarão mais caro por produtos de higiene e limpeza
Governador assinou decreto no dia 19 de março
Enquanto a cúpula do Governo Estadual marcava presença em Santarém e Região, inclusive com o titular da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), René Sousa Júnior, participando de reunião com os empresários santarenos, foi publicado o Decreto, assinado por Helder Barbalho, de Nº 37, de 19 de março de 2019, que reduziu benefício aos empresários em relação ao ICMS.
Consta no documento assinado pelo governador, e publicado na quinta-feira (21), no Diário Oficial do Estado, de Nº 33.830, por exemplo, a alteração na cesta básica de mercadorias e apropriação de crédito.
Oficialmente a normativa altera e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Em síntese a nova normativa, para desespero da classe empresarial, e consequentemente dos consumidores paraenses – que passarão a pagar mais por produtos -, revoga o benefício concedidos do Regime Tributário Diferenciado (RTD) do ICMS para bebidas alcoólicas quentes, tais como: conhaque, cachaça e vinho, e também de produtos de higiene e limpeza, entre outros.
O cancelamento do benefício entrará em vigor no dia 1º de maio, prazo suficiente, de acordo com a SEFA, para que os contribuintes se adaptem ao novo sistema de tributação.
Segundo o governo, as bebidas por exemplo, deixarão de recolher imposto com carga líquida de 5%, e passarão para alíquota de produtos supérfluos do ICMS, que é de 30%. Ainda de acordo com o governo, também foram excluídos do benefício os produtos da chamada cesta básica ampliada, como por exemplo, xampu e condicionador, antes taxados em 3%. Para o executivo estadual, tal situação “atendia interesses de alguns atacadistas”.
BANHO DE ÁGUA FRIA NO SETOR EMPRESARIAL E CONSUMIDOR PREJUDICADO: Os empresários e entidades empresariais do Pará foram pegos de surpresa com as mudanças ocorridas devido ao Decreto assinado pelo governador Helder Barbalho.
Para eles, infelizmente o consumidor paraense será o principal prejudicado, uma vez que os lojistas irão repassar ao aumento na tributação para o preço final dos produtos disponibilizados nas prateleiras.
Também defendem que o aumento da carga tributária não é uma fórmula de sucesso para a redução de consumo de produtos como bebidas.
Já o governo, esclarece que está mantido o benefício fiscal para 42 produtos da cesta básica do ICMS, preservando produtos essenciais, de forma a garantir a alimentação mais barata para os paraenses.
Cita ainda, a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que estabelece que os países adotem elevada tributação da bebida alcoólica de forma a desestimular o consumo do produto. A SEFA promete combate ao ingresso clandestino de bebida no Pará sem recolhimento do ICMS.
Os argumentos do titular da SEFA e do Governador, que parecem conseguir enfiar ‘goela abaixo’ dos contribuintes tal situação, está na contramão do que vem sendo pensado nacionalmente, inclusive com repercussão realizada pelo Ministro da Justiça, Sérgio Moro.
O estudo do governo federal para redução da carga tributária do cigarro; segundo ele, o estudo do governo pretende reduzir o consumo de cigarros contrabandeados, de qualidade inferior aos cigarros nacionais, sem passar diretamente pelo combate ao contrabando. “O contrabando é de muito difícil combate. As fronteiras são muito porosas, muitas vezes as pessoas envolvidas no contrabando de cigarro não se sentem envolvidas em uma atividade ilegal”, explica Moro, acrescentando que a premissa do grupo de estudo é reduzir o mercado de cigarros contrabandeados do Paraguai, sem que isso implique no aumento do consumo de uma maneira geral. De acordo com ele, quase metade do mercado tabagista do Brasil é dominado pelos cigarros paraguaios.
Por: Edmundo Baía Junior
Fonte: RG 15/O Impacto